Intelectual Inovações Agricultura
576aa1524c708_PI_e_Inovacoes_na_Agricultura_web
576aa1524c708_PI_e_Inovacoes_na_Agricultura_web
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Proteção de cultivares e inovação<br />
Os elementos que contribuem para aumentar a acurácia do indicador patentário são facilmente<br />
aplicáveis aos dados de cultivares protegidas. O produto protegido é único – a cultivar – e, de<br />
maneira genérica, o método de inovação e a finalidade são semelhantes, as categorias são claramente<br />
delimitadas por grupos de culturas ou por espécies, o que facilita a organização, a classificação<br />
e o processamento de dados por parte dos investigadores. Por essas razões é possível observar<br />
com frequência o uso da quantidade de cultivares protegidas como indicador de inovação ou de<br />
desenvolvimento tecnológico na agricultura.<br />
No entanto, alguns questionamentos podem vir à tona quanto à utilização desse indicador<br />
de inovação/desenvolvimento. Como parâmetro comparativo, entre países, para avaliar graus<br />
de inovação no setor vegetal, seria prudente aprofundarmos a análise nas diferenças existentes,<br />
como o nível tecnológico da pesquisa realizada por pessoas físicas e jurídicas nacionais (públicas<br />
e privadas) dos países em questão, de abertura de empresas estrangeiras ao mercado local de<br />
sementes, de aceitação da biotecnologia do ponto de vista legal, de transferência de tecnologia etc.<br />
Adicionalmente, alguns cuidados devem ser tomados quanto à interpretação dessas informações:<br />
os requisitos de proteção não incluem desempenho agronômico – até porque o desempenho<br />
favorável de uma cultivar resulta da combinação de variáveis genéticas, ambientais e de manejo –;<br />
assim, não é possível distinguir cultivares protegidas que foram, de fato, aperfeiçoadas, daquelas<br />
que tiveram modificações em características pouco significativas, com vistas somente a engordar<br />
portifólios de empresas, cumprir metas de pesquisa ou incrementar os ativos de uma instituição<br />
de pesquisa. Outro aspecto relevante a ser considerado é a participação de empresas nacionais<br />
e estrangeiras no mercado de inovações e a movimentação que envolve fusões e aquisições de<br />
empresas do setor agrícola, que compromete também a análise de evolução da inovação.<br />
Desse modo, há que questionarmos a confiabilidade em se utilizar o número de cultivares<br />
protegidas como medida de inovação na agricultura. Se o conceito de inovação for atrelado à<br />
geração de valor para a sociedade, um bom indicador para analisar avanços no melhoramento<br />
genético é a área plantada, pelos agricultores, com as novas cultivares. Essa informação, todavia, é<br />
pouco acessada, em razão de estar dispersa nas unidades estaduais do Mapa, mas sem dúvida é um<br />
indicador incontestável de inovação, por traduzir a adoção efetiva das cultivares. Naturalmente,<br />
cabe alguma reserva quanto ao uso pontual do melhoramento para solucionar problemas regionais<br />
específicos, o que exigiria aprofundamento por análises qualitativas. Outra estratégia para analisar<br />
a contribuição de novas cultivares à agricultura é por meio do histórico de ocorrências de pragas<br />
e doenças que foram superadas pela adoção de novas cultivares.<br />
Panorama da proteção de cultivares<br />
Até dezembro de 2014, mais de 120 normativas com diretrizes de exames de distinguibilidade,<br />
homogeneidade e estabilidade foram publicadas pelo SNPC. O que significa dizer que<br />
foram incluídas no regime de proteção de cultivares mais de 150 espécies, entre:<br />
• Grandes culturas (22): algodão, amendoim, arroz, aveia, batata, cana-de-açúcar, café,<br />
canola, cártamo, centeio, cevada, feijão, feijão-caupi, girassol, mamona, mandioca, milho,<br />
soja, sorgo, tabaco, trigo e triticale;<br />
233