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Intelectual Inovações Agricultura

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Proteção de cultivares e inovação<br />

Os elementos que contribuem para aumentar a acurácia do indicador patentário são facilmente<br />

aplicáveis aos dados de cultivares protegidas. O produto protegido é único – a cultivar – e, de<br />

maneira genérica, o método de inovação e a finalidade são semelhantes, as categorias são claramente<br />

delimitadas por grupos de culturas ou por espécies, o que facilita a organização, a classificação<br />

e o processamento de dados por parte dos investigadores. Por essas razões é possível observar<br />

com frequência o uso da quantidade de cultivares protegidas como indicador de inovação ou de<br />

desenvolvimento tecnológico na agricultura.<br />

No entanto, alguns questionamentos podem vir à tona quanto à utilização desse indicador<br />

de inovação/desenvolvimento. Como parâmetro comparativo, entre países, para avaliar graus<br />

de inovação no setor vegetal, seria prudente aprofundarmos a análise nas diferenças existentes,<br />

como o nível tecnológico da pesquisa realizada por pessoas físicas e jurídicas nacionais (públicas<br />

e privadas) dos países em questão, de abertura de empresas estrangeiras ao mercado local de<br />

sementes, de aceitação da biotecnologia do ponto de vista legal, de transferência de tecnologia etc.<br />

Adicionalmente, alguns cuidados devem ser tomados quanto à interpretação dessas informações:<br />

os requisitos de proteção não incluem desempenho agronômico – até porque o desempenho<br />

favorável de uma cultivar resulta da combinação de variáveis genéticas, ambientais e de manejo –;<br />

assim, não é possível distinguir cultivares protegidas que foram, de fato, aperfeiçoadas, daquelas<br />

que tiveram modificações em características pouco significativas, com vistas somente a engordar<br />

portifólios de empresas, cumprir metas de pesquisa ou incrementar os ativos de uma instituição<br />

de pesquisa. Outro aspecto relevante a ser considerado é a participação de empresas nacionais<br />

e estrangeiras no mercado de inovações e a movimentação que envolve fusões e aquisições de<br />

empresas do setor agrícola, que compromete também a análise de evolução da inovação.<br />

Desse modo, há que questionarmos a confiabilidade em se utilizar o número de cultivares<br />

protegidas como medida de inovação na agricultura. Se o conceito de inovação for atrelado à<br />

geração de valor para a sociedade, um bom indicador para analisar avanços no melhoramento<br />

genético é a área plantada, pelos agricultores, com as novas cultivares. Essa informação, todavia, é<br />

pouco acessada, em razão de estar dispersa nas unidades estaduais do Mapa, mas sem dúvida é um<br />

indicador incontestável de inovação, por traduzir a adoção efetiva das cultivares. Naturalmente,<br />

cabe alguma reserva quanto ao uso pontual do melhoramento para solucionar problemas regionais<br />

específicos, o que exigiria aprofundamento por análises qualitativas. Outra estratégia para analisar<br />

a contribuição de novas cultivares à agricultura é por meio do histórico de ocorrências de pragas<br />

e doenças que foram superadas pela adoção de novas cultivares.<br />

Panorama da proteção de cultivares<br />

Até dezembro de 2014, mais de 120 normativas com diretrizes de exames de distinguibilidade,<br />

homogeneidade e estabilidade foram publicadas pelo SNPC. O que significa dizer que<br />

foram incluídas no regime de proteção de cultivares mais de 150 espécies, entre:<br />

• Grandes culturas (22): algodão, amendoim, arroz, aveia, batata, cana-de-açúcar, café,<br />

canola, cártamo, centeio, cevada, feijão, feijão-caupi, girassol, mamona, mandioca, milho,<br />

soja, sorgo, tabaco, trigo e triticale;<br />

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