Intelectual Inovações Agricultura
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Propriedade <strong>Intelectual</strong> e <strong>Inovações</strong> na <strong>Agricultura</strong><br />
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade <strong>Intelectual</strong> Relacionados ao Comércio (Trips) 4 e, em<br />
especial, a União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (Upov), que congrega 72<br />
membros em torno de uma convenção que defende o fortalecimento dos direitos dos obtentores<br />
de plantas e a valorização do trabalho dos melhoristas.<br />
O direito exclusivo de propriedade intelectual é defendido por ser considerado um dos grandes<br />
impulsionadores da geração tecnológica. Algumas correntes, com foco na defesa dos direitos coletivos,<br />
em contrapartida, buscam diminuir as restrições de acesso às inovações protegidas alegando<br />
que a concentração da propriedade intelectual nas mãos de poucas empresas e nações colabora -<br />
ria para acentuar a desigualdade social. Questiona-se, também, até que ponto o direito exclusivo<br />
pode retardar a inovação, dado o controle que permite que se exerça sobre o uso da tecnologia<br />
protegida. E, finalmente, trazendo para o plano nacional, quanto desse incentivo seria absorvido<br />
pela indústria local por meio da transferência de tecnologia? Esses são alguns questionamentos<br />
recorrentes sobre os quais se debruçam os acadêmicos na tentativa de qualificar e quantificar<br />
benefícios – ou malefícios – da propriedade intelectual para a inovação.<br />
Evidências dos benefícios da incorporação de inovações na agricultura, entre elas as novas<br />
cultivares, são normalmente respaldadas por dados de aumento de produtividade, de crescimento<br />
do produto interno bruto (PIB) do setor agropecuário, da balança positiva de exportações e<br />
de geração de empregos no agronegócio. Qualquer que seja o indicador de desenvolvimento<br />
utilizado, ele terá sido gerado com base numa atividade produtiva cujo elo primário da cadeia é<br />
a semente. Sejam grãos de soja, fibras de algodão, álcool (a muda de cana-de-açúcar utilizada na<br />
propagação dos canaviais é considerada semente), carne bovina (o gado se alimenta de pastagens<br />
cultivadas a partir de sementes), a produção se inicia pelos insumos básicos, sendo a semente o<br />
mais fundamental deles. Com a previsão de o planeta atingir, em 2050, a marca de 9,6 bilhões<br />
de habitantes (ONU, 2013, p. 15), aumenta a preocupação com as estratégias para intensificar a<br />
escala de produção de alimentos, reduzir as perdas e minimizar os impactos ambientais vinculados<br />
à atividade agrícola, levando também à crescente valorização da origem, do controle e do custo<br />
das matérias-primas, entre elas, a semente.<br />
Por esse viés, a regulação exercida pelo Estado sobre o mercado de sementes no Brasil voltase<br />
aos quesitos de identidade e qualidade do material de multiplicação de plantas produzido,<br />
comercializado e utilizado em território nacional, conforme dispõe a lei n. 10.711, de 5 de<br />
agosto de 2003 (Lei de Sementes e Mudas), e seus regulamentos. As sementes carregam a carga<br />
genética, ou genoma, responsável pelas características e particularidades dos produtos agrícolas.<br />
O aperfeiçoamento das espécies agrícolas nada mais é que o melhoramento genético direcionado<br />
para as necessidades de quem vai consumir o produto. Complementando o arcabouço legal das<br />
sementes, mas com foco específico nas criações genéticas vegetais, vigora desde 1997 no Brasil<br />
a lei n. 9.456 de 5 abril de 1997 (LPC), que garante o direito de propriedade aos melhoristas<br />
de plantas. O título, concedido pelo Estado a pesquisadores ou empresas de pesquisa, abre a<br />
4<br />
O Trips é um tratado internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que criou a Organização Mundial<br />
do Comércio (OMC), que conta com 160 membros. É o mais importante instrumento multilateral para a globalização das leis de<br />
propriedade intelectual.<br />
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