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Intelectual Inovações Agricultura

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Propriedade <strong>Intelectual</strong> e <strong>Inovações</strong> na <strong>Agricultura</strong><br />

sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade <strong>Intelectual</strong> Relacionados ao Comércio (Trips) 4 e, em<br />

especial, a União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (Upov), que congrega 72<br />

membros em torno de uma convenção que defende o fortalecimento dos direitos dos obtentores<br />

de plantas e a valorização do trabalho dos melhoristas.<br />

O direito exclusivo de propriedade intelectual é defendido por ser considerado um dos grandes<br />

impulsionadores da geração tecnológica. Algumas correntes, com foco na defesa dos direitos coletivos,<br />

em contrapartida, buscam diminuir as restrições de acesso às inovações protegidas alegando<br />

que a concentração da propriedade intelectual nas mãos de poucas empresas e nações colabora -<br />

ria para acentuar a desigualdade social. Questiona-se, também, até que ponto o direito exclusivo<br />

pode retardar a inovação, dado o controle que permite que se exerça sobre o uso da tecnologia<br />

protegida. E, finalmente, trazendo para o plano nacional, quanto desse incentivo seria absorvido<br />

pela indústria local por meio da transferência de tecnologia? Esses são alguns questionamentos<br />

recorrentes sobre os quais se debruçam os acadêmicos na tentativa de qualificar e quantificar<br />

benefícios – ou malefícios – da propriedade intelectual para a inovação.<br />

Evidências dos benefícios da incorporação de inovações na agricultura, entre elas as novas<br />

cultivares, são normalmente respaldadas por dados de aumento de produtividade, de crescimento<br />

do produto interno bruto (PIB) do setor agropecuário, da balança positiva de exportações e<br />

de geração de empregos no agronegócio. Qualquer que seja o indicador de desenvolvimento<br />

utilizado, ele terá sido gerado com base numa atividade produtiva cujo elo primário da cadeia é<br />

a semente. Sejam grãos de soja, fibras de algodão, álcool (a muda de cana-de-açúcar utilizada na<br />

propagação dos canaviais é considerada semente), carne bovina (o gado se alimenta de pastagens<br />

cultivadas a partir de sementes), a produção se inicia pelos insumos básicos, sendo a semente o<br />

mais fundamental deles. Com a previsão de o planeta atingir, em 2050, a marca de 9,6 bilhões<br />

de habitantes (ONU, 2013, p. 15), aumenta a preocupação com as estratégias para intensificar a<br />

escala de produção de alimentos, reduzir as perdas e minimizar os impactos ambientais vinculados<br />

à atividade agrícola, levando também à crescente valorização da origem, do controle e do custo<br />

das matérias-primas, entre elas, a semente.<br />

Por esse viés, a regulação exercida pelo Estado sobre o mercado de sementes no Brasil voltase<br />

aos quesitos de identidade e qualidade do material de multiplicação de plantas produzido,<br />

comercializado e utilizado em território nacional, conforme dispõe a lei n. 10.711, de 5 de<br />

agosto de 2003 (Lei de Sementes e Mudas), e seus regulamentos. As sementes carregam a carga<br />

genética, ou genoma, responsável pelas características e particularidades dos produtos agrícolas.<br />

O aperfeiçoamento das espécies agrícolas nada mais é que o melhoramento genético direcionado<br />

para as necessidades de quem vai consumir o produto. Complementando o arcabouço legal das<br />

sementes, mas com foco específico nas criações genéticas vegetais, vigora desde 1997 no Brasil<br />

a lei n. 9.456 de 5 abril de 1997 (LPC), que garante o direito de propriedade aos melhoristas<br />

de plantas. O título, concedido pelo Estado a pesquisadores ou empresas de pesquisa, abre a<br />

4<br />

O Trips é um tratado internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que criou a Organização Mundial<br />

do Comércio (OMC), que conta com 160 membros. É o mais importante instrumento multilateral para a globalização das leis de<br />

propriedade intelectual.<br />

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