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Intelectual Inovações Agricultura

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A indicação geográfica como estratégia para minimizar a assimetria de informação<br />

extremamente exigente, torna-se importante que esta certificadora seja acreditada pelo Instituto<br />

Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Mas isso não transforma a IG em<br />

uma certificação, nem o controle a ser realizado em um ato de certificar a IG. Este formato hoje<br />

é adotado pela IP do Vale do Submédio São Francisco.<br />

Segundo Tonietto (1993, p. 17-18), o reconhecimento de uma IG pode proporcionar<br />

possíveis benefícios, tais como: a) satisfação ao produtor, que tem seus produtos comercializados<br />

e valorizados no mercado com um selo que atesta sua origem e qualidade; b) inibe que outros<br />

produtores, não incluídos na zona delimitada, utilizem a nomenclatura; c) contribui para preservar<br />

as particularidades e a singularidade dos produtos, que se constituem num patrimônio de cada<br />

região/país; d) estimula a melhoria e manutenção da qualidade dos produtos, uma vez que são<br />

submetidos a um manual/regulamento de uso que apregoa controle de produção e elaboração;<br />

e) aumenta a participação do produtor no ciclo de comercialização dos produtos e incentiva a<br />

elevação do nível técnico da produção; f) agrega valor a um produto cujo ciclo de transformação<br />

se dá na própria zona de produção; g) permite ao consumidor identificar o produto, entre outros;<br />

h) gera confiança no consumidor, que ao observar que tem o selo de uma IG espera encontrar um<br />

produto de qualidade e com características determinadas e únicas; i) incita que haja investimentos<br />

na própria zona de produção, inovações tecnológicas no campo e nas indústrias.<br />

No entendimento de Bruch, Vieira e Barbosa (2014), o instituto é utilizado para fomentar<br />

o comércio; seu emprego é sinônimo de qualidade, uma vez que os produtos são controlados<br />

por um conselho regulador, que faz cumprir as normas do RU. Além de promover produtos e<br />

prestações de serviços, as IGs têm como função promover a localidade de onde se originaram<br />

os produtos, tanto de modo cultural como econômico. Além disso, distinguem e diferenciam<br />

qualitativamente os gêneros produzidos ou serviços prestados em uma dada região, informada<br />

aos consumidores. Estes, por sua vez, ao se depararem com alimentos e serviços com atestação<br />

de originalidade e identidade própria e inconfundível, podem se sentir estimulados a pagar um<br />

preço maior (GARCIA, 2006, p. 156).<br />

Neste escopo é que se pode compreender que a indicação geográfica, se e quando devidamente<br />

compreendida por todos os elos da cadeia produtiva e especialmente pelo consumidor<br />

final, poderá se constituir em uma importante fonte de difusão de conhecimento, diminuindo<br />

assim a assimetria de informações.<br />

Considerações finais<br />

A proteção proporcionada pelo selo de indicação geográfica permite aos territórios abrangidos<br />

um melhor aproveitamento de seu potencial produtivo, com desenvolvimento de produtos<br />

com identidade própria e para ocupar espaços em mercados cada vez mais exigentes em termos<br />

de oferta de produtos de qualidade e singularidade. Porém, não basta que determinada região<br />

se torne apenas conhecida pelo produto diferenciado que produz. É preciso ir além. É preciso<br />

criar um sistema de proteção que valorize o perfil dos produtos e o vínculo entre esses produtos<br />

e as condições regionais, que incentive a indústria e o mercado local, propiciando a criação de<br />

empregos e geração de renda.<br />

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