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Intelectual Inovações Agricultura

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Indicações geográficas e inovações<br />

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INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E INOVAÇÕES:<br />

UM ESTUDO DE CASO DO VALE DOS VINHEDOS<br />

Yohanna Vieira Juk • Marcos Paulo Fuck<br />

Introdução<br />

A indicação geográfica (IG), hoje regulamentada no Brasil pela Lei de Propriedade Industrial<br />

(BRASIL, 1996), é um instrumento de propriedade intelectual utilizado por diversos países, direcionado<br />

à proteção e valorização de produtos tradicionais vinculados à sua origem de produção.<br />

O produto vinculado à sua origem, com garantia de proteção legal, via IG, pode ser o elo central<br />

de um círculo virtuoso de qualidade, em um sistema territorial (FAO, 2009-2010). Sua concepção<br />

e essência têm como objetivo garantir a qualidade da produção e de associação de produtos à sua<br />

origem geográfica, aspectos que a transformam em uma ferramenta estratégica de diferenciação<br />

de produtos agrícolas (BRAMLEY, BIÉNABE & KIRSTEN, 2009).<br />

Atualmente a IG é representada por um selo nas embalagens dos produtos que a possuem.<br />

Como observado por Chiffoleau (2009), estudos acerca de selos de qualidade oficial, como<br />

appelattion d`origine contrôlée (AOC) e indication géographique de provenance, demonstram que<br />

obter uma indicação é, além de um meio de preservação de tradições e saber-fazer, uma forma<br />

de se estabelecer no mercado.<br />

O viés mercadológico das IGs já é assunto abordado e defendido por estudos europeus<br />

realizados por organizações como a Food and <strong>Agricultura</strong>l Organization (FAO) e a World Intellectual<br />

Property Organization (Wipo). Nota-se que os benefícios da implementação da IG para<br />

pequenos e médios produtores de produtos tradicionais incluem, entre outras funções, o estímulo<br />

às inovações nas técnicas de produção, preservação do território e até mesmo fomento ao turismo<br />

regional. O que é argumentado, em sentido contrário, é que a IG, per se, não garante nenhum<br />

retorno positivo aos produtores. Por outro lado, iniciativas visando à capacitação de produtores,<br />

ao incentivo a inovações tecnológicas, a pesquisas e extensão rural são essenciais para sustentar e<br />

proporcionar benefícios potenciais. Da mesma forma, num nível macro, uma legislação coerente,<br />

um arranjo institucional e governamental consolidado são essenciais para que os frutos da IG<br />

sejam colhidos pelos atores mais interessados: os produtores. Assim, a IG passou a ser vista não<br />

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