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Intelectual Inovações Agricultura

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A propriedade industrial<br />

Em 1997 ainda o IRGA recebe da American Cyanamid Company 100 kg de uma cultivar (As3510) que possui<br />

o gene que torna o arroz resistente aos herbicidas do grupo químico das Imidazolinonas, bem como a permissão<br />

para fazer pesquisa com este material, porem sem direitos para uso comercial, conforme o documento chamado<br />

MTA (Material transfer agreement), firmado entre as partes;<br />

Em 1998 é conferida à American Cyanamid Company a patente n. 5,731,180, referente ao pedido de patente<br />

n. 07/737,851 supra mencionado.<br />

Entre 1998 e 1999 o IRGA realiza vários cruzamentos entre a cultivar recebida da American Cyanamid<br />

Company, que contém a tecnologia de tornar o arroz tolerante ao grupo de herbicidas imidazolinonas, e as<br />

cultivares pertencentes ao IRGA (417, 418, 419, 420) para se buscar, mediante a cruza destes diferentes cultivares,<br />

passar o gene pertencente à American Cyanamid Company para uma cultivar (do IRGA) que fosse adaptada<br />

ao Brasil. Desta forma, se busca inserir uma tecnologia já existente (gene resistente ao herbicida) a uma planta<br />

adaptada a um determinado local.<br />

Em 2000 ainda, a BASF adquire a American Cyanamid Company e juntamente com esta os direitos sobre a<br />

tecnologia Clearfield (gene resistente ao herbicida do grupo químico das Imidazolinonas) desenvolvida não só<br />

em arroz como também em milho, girassol, trigo e canola.<br />

Em 2000 é conferido no Brasil, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, à American Cyanamid<br />

Company a patente n. PI9202950-7, conforme pedido supra mencionado, a qual estabelece a titularidade<br />

patentária sobre a seguinte invenção: genes de monocotilêdoneas que codificam enzima mutante AHAS que é<br />

especificamente resistente a herbicidas imidazolinona.<br />

Tendo em vista a aquisição da American Cyanamid Company pela BASF, a titularidade da patente n.<br />

PI9202950-7 passa à titularidade da BASF, sendo que esta formalização desta transferência já foi requerida<br />

oficialmente ao INPI.<br />

Em 2000 o IRGA realiza maiores pesquisas para buscar a cultivar mais adaptada ao Brasil contendo o gene<br />

da BASF, inclusive com investimentos por parte da BASF para acelerar o processo de desenvolvimento das<br />

variedades e são intensificadas as tratativas para se estabelecer um acordo de cooperação entre o IRGA e a<br />

BASF para permitir ao IRGA o uso da tecnologia para fins comerciais. Também se acorda que será o IRGA que<br />

irá depositar em seu nome a nova cultivar que estiver adaptada ao solo brasileiro e contendo o gene que torna<br />

este arroz resistente ao herbicida do grupo químico das Imidazolinonas.<br />

Em 2002 o IRGA recebe o registro de proteção sobre a Cultivar IRGA 422CL, o qual se refere ao cultivar de<br />

arroz adaptado ao solo brasileiro e contendo o gene que torna este arroz resistente ao herbicida do grupo<br />

químico das Imidazolinonas.<br />

Em 2003 – após se demonstrar que não se tratava de arroz transgênico, mas mutagênico, conforme<br />

esclarecimento pedido pela Secretaria de <strong>Agricultura</strong> do Estado do Rio Grande do Sul – foi assinado o Acordo e<br />

Cooperação Técnica entre o IRGA e a BASF.<br />

Em 2003 ainda, foram selecionados mediante processo licitatório quatro re-produtores de sementes e 82<br />

agricultores para que estes utilizassem a Cultivar IRGA 422CL em uma área de 4.505ha. Contudo, quando da<br />

primeira colheita alguns destes, sem autorização, repassaram as referidas sementes e grãos a outras pessoas,<br />

com o que se iniciou a reprodução desta cultivar sem a ciência e o controle do IRGA e da BASF, ou seja, contra<br />

os direitos de propriedade intelectual de ambas.<br />

Em 2004 foram selecionados 21 produtores de sementes e 951 agricultores, para uso da tecnologia, com<br />

a finalidade de comercializar o arroz, totalizando uma área de 58.000 ha plantadas com a cultivar IRGA 422CL.<br />

Neste momento se verifica a existência de produtores que estavam utilizando a cultivar para fins de produção<br />

de semente, sem autorização tanto do IRGA quanto da BASF e o IRGA ajuíza quatro ações contra os mesmos.<br />

Em 2005 foi autorizado o plantio em uma área de 150.000 ha. Contudo, embora consideradas as ações que<br />

o IRGA tenha impetrado, estima-se que a área plantada com a semente protegida sem autorização já era de<br />

250.000ha.<br />

Em 2005 ainda foram realizadas diversas reuniões entre indústrias, cooperativas, sindicatos de indústrias,<br />

Federrarroz Fearroz, Farsul e BASF para tentar regularizar a cobrança de royalties ou indenização pelo uso<br />

indevido da tecnologia protegida pelo registro de proteção de cultivar IRGA 422CL e pela patente de invenção<br />

PI 9202950-7. As entidades de classe sugeriram à BASF não implementar esta cobrança nessa safra (2005/06) e<br />

em primeiro lugar, chegar num acordo com os representantes do setor produtivo para assim, posteriormente<br />

acordar com a industria o modus operantis para a implementação da cobrança;<br />

Em março de 2006, a BASF desistiu da cobrança relativa à safra 2005/2006, em virtude das tratativas com as<br />

entidades representativas da cadeia produtiva do arroz, concordando em buscar um acordo conjunto.<br />

Depois de vários meses de negociação entre a BASF e as entidades representativas do setor produtivo,<br />

dentre elas, Farsul, Federarroz e IRGA; assinam-se as Diretrizes para a implementação do sistema de cobrança por<br />

utilização indevida do Sistema de Produção Clearfield® Arroz, para assim, posteriormente, iniciar as negociações<br />

com o setor representativo da Industria;<br />

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