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Intelectual Inovações Agricultura

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Mecanismos de apropriabilidade em inovações agrícolas<br />

como avaliar seu poder de difusão – corresponde à imagem de “um arqueiro que tem o alvo<br />

coberto por um véu”.<br />

No caso dos OGM, as clássicas incertezas de introdução dos produtos em mercados ou até<br />

de criação de novos mercados baseados em inovação são ainda complicadas pela percepção negativa<br />

do efeito daqueles produtos em sistemas biológicos. A extensa literatura acerca da percepção<br />

(e, em grande medida, da aversão) pública em relação às sementes transgênicas é um marco na<br />

história recente dos agronegócios. Segundo Borges (2010), a rejeição a estes cultivos é maior<br />

do que a rejeição às aplicações da engenharia genética em outras áreas, como, por exemplo, na<br />

indústria farmacêutica. O autor afirma que tal rejeição é derivada: a) do fato de que OGM são<br />

utilizados na produção de alimentos, um segmento no qual a variável segurança tem um grande<br />

peso nas decisões dos consumidores; b)a maior parte do cultivo de OGM sofre de uma assimetria<br />

de percepção sobre seus benefícios à cadeia produtiva como um todo, ou seja, os agricultores<br />

tendem a perceber mais os seus benefícios do que os consumidores; e c)ao contrário das aplicações<br />

da engenharia genética na indústria farmacêutica, os OGM são expostos ao meio ambiente.<br />

O desafio de introdução dos OGM no mercado, na modalidade first-mover – complica ainda<br />

mais a difusão tecnológica: aspectos regulatórios implicam equacionar políticas de DPI, de biossegurança,<br />

de direitos do consumidor e, em especial, de comercialização.<br />

A história da difusão dos OGM pela Monsanto Co. revela praticamente todos os ingredientes<br />

das dificuldades de difusão, que a empresa enfrentou como forma de garantir sua posição de<br />

first-mover. Na América do Sul, a Monsanto Co. conseguiu aprovar a comercialização de OGM<br />

na Argentina, no início da década de 2000. Logo em seguida, por conta do contrabando de<br />

sementes da Argentina para o Rio Grande do Sul, entre outros fatores, com a enorme safra<br />

de 2003 de soja transgênica, forçou a regulação comercial no Brasil. 8<br />

Ativos complementares<br />

A difusão tecnológica, quando empresas distribuem bens e serviços inovadores, depende<br />

claramente do uso de ativos complementares (TEECE, 1986). A aquisição destes ativos é altamente<br />

baseada em aprendizagem: resultam da gestão de situações desafiadoras, como o tratamento dado<br />

pela Monsanto Co. à rejeição aos OGM e o percurso pelo qual a empresa estabeleceu, como ator<br />

ativo, o sistema de regulação daqueles produtos, no Brasil.<br />

É o que Schioschet e de Paula (2008) chamam de ativa participação (da empresa) no contexto<br />

institucional, como forma de atuar a seu favor nos processos de regulação, para tanto devendo estar<br />

consolidada em bases de conhecimento. Segundo os mesmos autores, a aceitação e difusão da soja<br />

Roundup Ready dependeu da influência dos atores envolvidos na mudança institucional e jurídica<br />

que permitiu a comercialização da soja no país (BRASIL, 2003) e da capacidade da empresa<br />

inovadora de construir ativos complementares e moldar uma rede social favorável para diante do<br />

grande público e dos órgãos reguladores.<br />

8<br />

A lei n. 10.688, de 13 de junho de 2003, estabelece normas para a comercialização de soja da safra 2003 (BRASIL, 2003).<br />

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