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Intelectual Inovações Agricultura

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Propriedade <strong>Intelectual</strong> e <strong>Inovações</strong> na <strong>Agricultura</strong><br />

Patent pools<br />

Um patent pool pode ser definido pela sua utilidade comercial, pois é o acordo de compartilhamento<br />

de DPI entre diversos agentes proprietários de patentes, que as licenciam de modo<br />

cruzado – entre si ou para terceiros. É, portanto, uma instituição de compartilhamento de<br />

conhecimentos protegidos que pode, por sinal, ser composta por firmas rivais, dependendo da<br />

composição do pool.<br />

De modo geral, tais licenças são necessárias quando o pacote tecnológico exige que as<br />

diferentes elementos já protegidos por patentes, de forma a viabilizar a industrialização de um<br />

determinado produto. Este é o caso, por exemplo, do pacote de tecnologias imprescindíveis para<br />

a produção de máquinas de costura, que desempenhou um importante papel para esta indústria,<br />

no século XX, enquanto mecanismo de controle antitruste, já que a complementaridade entre<br />

patentes de um pool permite ao seu detentor fortalecer seus DPI (LERNER & TIROLE, 2003).<br />

Em termos do acesso às tecnologias, o licenciamento cruzado pode ser visto como economicamente<br />

benéfico, já que permite a adoção, a difusão tecnológica e a padronização de produtos<br />

(SHAPIRO, 2001), além de reduzir custos de transação inerentes aos processos de licenciamento<br />

individual de tecnologias, já que o inovador ou aquele que pretenda adotar o conjunto de tecnologias<br />

do pool precisa negociar com múltiplos detentores.<br />

O interesse econômico nos arranjos de licenciamento cruzado está no fato de que, sendo este<br />

último o compartilhamento de ativos de conhecimento entre firmas (muitas vezes) concorrentes,<br />

é um tipo de organização industrial híbrida muito especial (LERNER & TIROLE, 2003).<br />

Esta consideração nos leva então a indicar que a constituição do pool – formado por um<br />

conjunto mais ou menos homogêneo, em termos de quem seja o detentor das patentes – é essencial<br />

para se entender os diferentes aspectos e impactos deste mecanismo de apropriação tecnológica.<br />

No caso das ABTs, o pool é mais frequentemente formado por conjuntos de patentes cujo<br />

detentor é uma única empresa; esta é então uma modalidade ímpar de proteção aos DPI, resultante<br />

de patenteamento de partes da invenção, protegidas por meio de diferentes patentes, nas<br />

quais uma característica da invenção é objeto de reivindicação patentária. Esta modalidade, aqui<br />

considerada como pool modo II, é que estará em análise neste capítulo.<br />

Dois processos de elevação das barreiras à entrada da concorrência, via pools de patentes,<br />

resultam – ao contrário da visão de que há (somente) benefícios econômicos – em obstáculos à<br />

dinâmica inovativa: cada vez mais há um crescimento do número de patentes, frequentemente<br />

concedidas sem que as condições de patenteabilidade sejam atendidas; este tipo de proteção é<br />

alcançada por meio do split da invenção, resultando num sistema de redundância tecnológica,<br />

pois cada face dos atributos técnicos da invenção se transforma em alvo de proteção, o que gera<br />

diversas implicações.<br />

A sobreposição de invenções (ou de suas partes) protegidas (chamadas de patent thickets)<br />

constitui um cenário no qual é possível patentear invenções substituíveis umas pelas outras, o<br />

que abre espaço para comportamentos de tentativas de bloqueio daquelas concorrentes que têm<br />

função similar. Este cenário representa, do ponto de vista das estratégias competitivas, um imenso<br />

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