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Intelectual Inovações Agricultura

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Propriedade <strong>Intelectual</strong> e <strong>Inovações</strong> na <strong>Agricultura</strong><br />

Neste contexto, neste capítulo são discutidas e ilustradas as formas integradas de apropriação<br />

legal das ABTs, no âmbito da função dos DPI enquanto mecanismos de competitividade em<br />

mercados baseados em inovação. Tal apropriação é fruto de estratégias que vinculam intensivas<br />

atividades de P&D à sua proteção com os DPI – estes, de caráter menos mutável, dado que se<br />

baseiam em leis – e à dinâmica inovativa.<br />

O instrumento de pesquisa são as patentes agrobiotecnológicas – consideradas como relevantes<br />

em um ambiente competitivo de elevada seletividade, no qual as questões legais importam. 1<br />

No entanto, os mecanismos capazes de fazer com que as empresas mantenham relações<br />

dinâmicas de apropriação tecnológica vão além da proteção dos DPI. O caso em tela demonstra<br />

que, para isto, estes são integrados a mecanismos de mercado.<br />

As estratégias em questão envolvem mecanismos de blocking patents, patent pools e patent<br />

thickets. Assim como se demonstra, representam interessantes formas econômicas de elevação<br />

e fortalecimento de barreiras à aquisição ou uso ilegítimos de propriedades intelectuais, em<br />

especial quando combinadas com mecanismos de first-mover e práticas de litígios sobre os ativos<br />

intangíveis que se tornarem alvo de apropriação indevida, assim como a utilização de vantagens<br />

competitivas derivadas de ativos complementares e fusões e aquisições. ... Também fica claro o<br />

papel competitivo das chamadas tecnologias estruturantes ou capacitadoras (ou, ainda, enabling<br />

technologies), ferramentas de P&D agrobiotecnológicas fundadoras da trajetória inovativa em<br />

questão, e que representam um mecanismo altamente eficiente de apropriação tecnológica, pois,<br />

sem elas, nenhuma tecnologia poderia ser desenvolvida.<br />

Para demonstrar o poder desta integração de estratégias, o exemplo apresentado neste capítulo<br />

analisa a trajetória agrobiotecnológica central de métodos de transgenia e de obtenção de OGM<br />

para a agricultura, a partir do ano de 1983. 2 Pela descrição dessa trajetória é possível explorar<br />

diferentes aspectos do papel da integração daqueles mecanismos legais com mecanismos inovativos.<br />

O uso de um determinado conjunto de mecanismos se revela, ao final da análise, altamente<br />

eficiente em termos competitivos e econômicos, uma vez que:<br />

a) eleva as barreiras e tem o poder de limitar a concorrência para potenciais entrantes;<br />

b) após um certo ciclo de investimentos em P&D e na condição de ser acompanhado<br />

de práticas integradas de proteção aos DPI e de apropriação econômica, impede a<br />

perda de valor resultante da expiração de algumas patentes, gerando um ambiente seletivo<br />

forte, limitando a sobrevivência de empresas que não tenham ganhos de cumulatividade<br />

no processo de geração de inovações.<br />

Demonstra-se, então: a) que os mecanismos de apropriação – sob os pontos de vista de seu<br />

uso econômico e legal – representam eficientes estratégias de mercado, incluindo-se as de ganho<br />

1<br />

O Brasil não adotou o sistema de patenteamento de variedades, mas a partir de 1996 permitiu o direito de cobrar royalties das<br />

cultivares registradas no Sistema Nacional de Proteção aos Cultivares (SNPC). Nos EUA vigora um duplo sistema de proteção, por<br />

um sistema similar ao SNPC e pelo patenteamento. Outra diferença se refere ao direito de patentear genes e microrganismos nos<br />

EUA, o que é mais limitado no Brasil (DAL POZ & BARBOSA, 2007).<br />

2<br />

1983 foi o ano em que se desenvolveu a tecnologia do DNA recombinante, e que permitiu o progresso de toda a P&D<br />

biotecnológica subsequente.<br />

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