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Intelectual Inovações Agricultura

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Mecanismos de apropriabilidade em inovações agrícolas<br />

de valor das empresas, garantindo uma permanência mais longa das empresas estabelecidas nos<br />

mercados; b) a importância das análises setoriais das atividades patentárias, derrubando-se a<br />

ideia de que patentes são um meio secundário de proteger ativos relacionados à inovação e de<br />

que patentes que expiram abrem imensas oportunidades para os países chamados latecomers, que<br />

poderiam obter vantagens econômicas apenas pela adoção e difusão de tecnologias em segunda<br />

instância; e c) os motivos do crescimento da atividade de patenteamento, a despeito de seus efeitos<br />

negativos sobre a sociedade – que se refere ao conflito entre o público e o privado, enfatizado e<br />

aprofundado em Dasgupta e Stiglitz (1988).<br />

O capítulo está assim organizado: na primeira parte, expõe-se e discute-se as formas e funções<br />

dos mecanismos de apropriação citados anteriormente; na segunda parte, apresenta-se – de<br />

modo dirigido aos referidos mecanismos – o caso da P&D agrobiotecnológica, com foco nos<br />

OGM e nas enabling technologies.<br />

Parte 1<br />

Mecanismos de apropriabilidade<br />

Uma consideração de grande importância para entender a dinâmica de apropriação tecnológica<br />

do setor em tela – e que abarca também mercados de saúde humana e veterinária – refere-se<br />

às especificidades na relação entre patentes e sistemas biológicos, que não podem ser reduzidos<br />

ao efeito de destruição criadora da inovação. Há efeitos de interação entre inovação e natureza,<br />

como os decorrentes do processo de evolução, que tornam organismos parasitas ou pragas de<br />

plantas resistentes aos produtos inovativos derivados da P&D. Tais efeitos fariam com que ocorresse<br />

muito menos investimento em P&D do que no caso de um processo conduzido por um<br />

planejador central, já que tais investimentos estariam fadados à destruição adaptativa ou perda<br />

de valor biológico de um produto ou bem final, resultante de um processo de inovação biológica,<br />

em um prazo inferior ao prazo de validade das patentes – em tese, de 20 anos (COWAN,<br />

2005). Para Moschini e Yerokhin (2007), é também necessário considerar o trade-off do sistema<br />

de propriedade intelectual no âmbito biológico, já que a destruição adaptativa pode ser vista<br />

pelo agente investidor como um trampolim para mais invenções (SCOTCHMER, 1991, 2004).<br />

Segundo Graff, Rausser e Small (2003), quanto mais a resistência às pestes se torna forte, o<br />

retorno privado da atividade de P&D (a parte dos recursos naturais e dos fundos das empresas<br />

dedicados à pesquisa em melhoramento genético) se distancia do montante que em teoria seria<br />

alocado pelo planejador central. Utilizando uma imagem derivada da ideia de “destruição criativa”<br />

(AGHION & HOWITT, 1998), os autores trabalham com um redutor na equação de valor<br />

presente das atividades de P&D, o que ocasiona uma diferença entre o que seria socialmente<br />

alocado em P&D e o que seria realizado pelo mercado, uma falha de mercado não corrigida pelo<br />

sistema de patentes, conforme Kenneth Arrow (1962).<br />

Graff, Rausser e Small (2003) terminam por preconizar outros mecanismos, que não o do<br />

patenteamento, para incentivar as atividades de P&D na área de produtos biológicos (aí incluídos<br />

os produtos químicos e farmacêuticos), o que contraria as evidências de se tratar de um período<br />

de intenso patenteamento, com forte relação com o processo de apropriabilidade presente no<br />

estudo de caso que este capítulo apresenta, das trajetórias tecnológicas de OGMs. Para Moschini<br />

e Yerokin (2007) o risco em tomar os elevados “custos afundados” quando a “destruição<br />

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