Intelectual Inovações Agricultura
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A propriedade industrial<br />
Patente de Invenção<br />
Proteção de cultivares<br />
Exclusões O todo ou parte de seres vivos Espécies não vegetais (fungos superiores e<br />
animais)<br />
Requisitos para concessão<br />
Grau de Publicização<br />
Reivindicação<br />
Direitos<br />
Quadro 2 (cont.) : Análise comparativa entre a proteção de cultivares e a patente de invenção<br />
Novidade, Atividade inventiva, Aplicação<br />
industrial e Suficiência descritiva<br />
Descrever de forma clara e suficiente oobjeto, de<br />
modo a possibilitar sua realização por técnico no<br />
assunto e indicar a melhor forma de execução.<br />
Depósito do material novo quando não puder<br />
ser descrito.<br />
Reivindicação genérica, do gene, do vetor de<br />
transferência do gene, do processo de obtenção,<br />
etc.<br />
Exclusão de terceiro de, sem o seu<br />
consentimento: produzir, usar, colocar à venda,<br />
vender ou importar com estes propósitos<br />
produto objeto da patente e processo ou<br />
produto obtido diretamente por processo<br />
patenteado.<br />
Novidade, distinguibilidade, homogeneidade,<br />
estabibilidade e denominação própria<br />
Descrição da cultivar e depósito da amostra viva<br />
para fins de contra-prova.<br />
Reivindicação da cultivar<br />
Reprodução comercial no território brasileiro.<br />
Exclusão de terceiros, sem o seu consentimento<br />
da: reprodução com fins comerciais,<br />
oferecimento à venda ou a comercialização do<br />
material de propagação da cultivar.<br />
Prioridade Primeiro a depositar o pedido Primeiro a depositar o pedido<br />
Limites<br />
Temporais<br />
- 20 anos do depósito ou 10 anos da concessão<br />
para patente<br />
- 15 anos para cultivares em geral a partir da<br />
concessão do certificado provisório.<br />
Territoriais<br />
Legais<br />
Compulsórios<br />
- 15 anos do depósito ou 7 da concessão para<br />
modelos de utilidade<br />
- País onde é feito o depósito do pedido de<br />
patente de invenção ou modelo de utilidade.<br />
- Atos sem fins comerciais<br />
- pesquisa e experimento<br />
- Uso de matéria viva como fonte de propagação<br />
para obtenção de outros produtos<br />
- Interesse Privado<br />
a) exercer os direitos decorrentes da titularidade<br />
da patente de forma abusiva;<br />
b) praticar abuso de poder econômico por meio<br />
do uso do direito de patente;<br />
c) não explorar o objeto da patente ou não<br />
utilizar o processo patenteado no território<br />
nacional no prazo de três anos, ressalvados os<br />
casos de inviabilidade econômica;<br />
d) comercializar o produto de maneira<br />
insatisfatória no mercado nacional;<br />
e) titular de uma patente anterior não firmar<br />
acordo com titular da patente dependente<br />
quando esta consistir em substancial progresso<br />
técnico<br />
- 18 anos para videiras, árvores frutíferas,<br />
florestais e ornamentais, a partir da concessão do<br />
certificado provisório.<br />
- País onde é feito o depósito do pedido<br />
de proteção de nova cultivar ou cultivar<br />
essencialmente derivada.<br />
- uso próprio<br />
- uso como fonte de variação para fins de<br />
pesquisa<br />
- uso da cultivar como fonte de variação para<br />
obtenção de outros cultivares<br />
- venda para consumo<br />
- uso e troca por pequeno produtor rural<br />
- interesse privado<br />
a) comercializar o produto de maneira<br />
insatisfatória no mercado nacional;<br />
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