22.06.2016 Views

Intelectual Inovações Agricultura

576aa1524c708_PI_e_Inovacoes_na_Agricultura_web

576aa1524c708_PI_e_Inovacoes_na_Agricultura_web

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A propriedade industrial<br />

Patente de Invenção<br />

Proteção de cultivares<br />

Exclusões O todo ou parte de seres vivos Espécies não vegetais (fungos superiores e<br />

animais)<br />

Requisitos para concessão<br />

Grau de Publicização<br />

Reivindicação<br />

Direitos<br />

Quadro 2 (cont.) : Análise comparativa entre a proteção de cultivares e a patente de invenção<br />

Novidade, Atividade inventiva, Aplicação<br />

industrial e Suficiência descritiva<br />

Descrever de forma clara e suficiente oobjeto, de<br />

modo a possibilitar sua realização por técnico no<br />

assunto e indicar a melhor forma de execução.<br />

Depósito do material novo quando não puder<br />

ser descrito.<br />

Reivindicação genérica, do gene, do vetor de<br />

transferência do gene, do processo de obtenção,<br />

etc.<br />

Exclusão de terceiro de, sem o seu<br />

consentimento: produzir, usar, colocar à venda,<br />

vender ou importar com estes propósitos<br />

produto objeto da patente e processo ou<br />

produto obtido diretamente por processo<br />

patenteado.<br />

Novidade, distinguibilidade, homogeneidade,<br />

estabibilidade e denominação própria<br />

Descrição da cultivar e depósito da amostra viva<br />

para fins de contra-prova.<br />

Reivindicação da cultivar<br />

Reprodução comercial no território brasileiro.<br />

Exclusão de terceiros, sem o seu consentimento<br />

da: reprodução com fins comerciais,<br />

oferecimento à venda ou a comercialização do<br />

material de propagação da cultivar.<br />

Prioridade Primeiro a depositar o pedido Primeiro a depositar o pedido<br />

Limites<br />

Temporais<br />

- 20 anos do depósito ou 10 anos da concessão<br />

para patente<br />

- 15 anos para cultivares em geral a partir da<br />

concessão do certificado provisório.<br />

Territoriais<br />

Legais<br />

Compulsórios<br />

- 15 anos do depósito ou 7 da concessão para<br />

modelos de utilidade<br />

- País onde é feito o depósito do pedido de<br />

patente de invenção ou modelo de utilidade.<br />

- Atos sem fins comerciais<br />

- pesquisa e experimento<br />

- Uso de matéria viva como fonte de propagação<br />

para obtenção de outros produtos<br />

- Interesse Privado<br />

a) exercer os direitos decorrentes da titularidade<br />

da patente de forma abusiva;<br />

b) praticar abuso de poder econômico por meio<br />

do uso do direito de patente;<br />

c) não explorar o objeto da patente ou não<br />

utilizar o processo patenteado no território<br />

nacional no prazo de três anos, ressalvados os<br />

casos de inviabilidade econômica;<br />

d) comercializar o produto de maneira<br />

insatisfatória no mercado nacional;<br />

e) titular de uma patente anterior não firmar<br />

acordo com titular da patente dependente<br />

quando esta consistir em substancial progresso<br />

técnico<br />

- 18 anos para videiras, árvores frutíferas,<br />

florestais e ornamentais, a partir da concessão do<br />

certificado provisório.<br />

- País onde é feito o depósito do pedido<br />

de proteção de nova cultivar ou cultivar<br />

essencialmente derivada.<br />

- uso próprio<br />

- uso como fonte de variação para fins de<br />

pesquisa<br />

- uso da cultivar como fonte de variação para<br />

obtenção de outros cultivares<br />

- venda para consumo<br />

- uso e troca por pequeno produtor rural<br />

- interesse privado<br />

a) comercializar o produto de maneira<br />

insatisfatória no mercado nacional;<br />

301

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!