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Intelectual Inovações Agricultura

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Tecnologia e inovação no agro<br />

e das empresas, públicas e privadas. Também se faz essencial para orientar ajustes e reconversões<br />

em programas de inovação e suporte concernentes aos objetivos e metas estabelecidas em<br />

planejamentos estratégicos, de médio e longo prazo, assim como para pavimentar novos arranjos<br />

institucionais que viabilizem parcerias que se mostrarem fundamentais e estratégicas.<br />

Dupla dimensão<br />

Aparentemente, há uma linha que delimita o acesso ao conhecimento e à inovação. Como<br />

fica a liberdade de acesso em uma economia do conhecimento em que este consiste em um<br />

ativo de competição entre empresas e nações? Em que o desenvolvimento tecnológico traduz-se<br />

em necessidade econômica? Em contraposição à ideia da proteção intelectual, devemos atentar<br />

no conceito e na prática de open innovation, que muitas empresas adotam para se manterem<br />

competitivas. Cooperação e competição muitas vezes convivem, no mundo empresarial. Parcerias<br />

estratégicas que resultam em novos arranjos institucionais já são praticadas.<br />

É necessário considerarmos a dupla dimensionalidade do conhecimento, ou seja, suas dimensões<br />

explícita e tácita, uma vez que ele se constitui em ativo principal das empresas, porém nem<br />

sempre expresso na forma codificada (explícita), mas sim como elemento tácito, estratégico, não<br />

revelado (por exemplo, segredo industrial) das corporações e dos negócios.<br />

Quanto à política externa, cabem duas observações: ela será cada vez mais importante na<br />

agenda do país e faz parte da tradição brasileira praticar forte cooperação externa com os EUA<br />

e outros países desenvolvidos, principalmente do Velho Mundo. No entanto, ao tempo que ela<br />

precisa ser continuada, precisa também ser ampliada e disseminada para outros parceiros estratégicos,<br />

a exemplo dos emergentes e dos outros países do grupo dos Brics, na nova geografia da<br />

ciência e inovação global.<br />

Por último, convém lembrar que a inovação, como parte da atividade humana, serve a distintos<br />

interesses e fins, conforme quem a financia e a desenvolve. Do ponto de vista empresarial, uma<br />

empresa busca inovação para aumentar sua competitividade no mercado e com isto aumentar sua<br />

vantagem econômica em relação à concorrência, com o claro objetivo de transformar conhecimento<br />

em dinheiro e riqueza ou, mais radicalmente, com uma orientação-limite, nem sempre explícita,<br />

de conseguir tirar o concorrente do mercado. Certo é que, no mínimo, a busca de uma empresa<br />

por inovação serve para posicioná-la estrategicamente e garantir sua permanência no mercado.<br />

Legislação, ambiente nacional das patentes e instituições de ciência e<br />

tecnologia (ICTs)<br />

Embora, desde 2004, o Brasil tenha criado, em matéria de inovação, importantes marcos<br />

regulatórios, programas e iniciativas, tais como a Lei do Bem, a regulamentação do Fundo Nacional<br />

de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a concessão de subvenções à inovação<br />

nas empresas, as parcerias público-privadas em inovação não aconteceram com a intensidade e<br />

ritmo que se esperava. Podemos citar, como exemplo, as empresas de propósito específico, as quais<br />

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