Intelectual Inovações Agricultura
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Propriedade <strong>Intelectual</strong> e <strong>Inovações</strong> na <strong>Agricultura</strong><br />
baixos. No caso de produtos tradicionais, muitas vezes produzidos em pequena escala, é necessário<br />
se utilizar de outros instrumentos que não apenas se adaptem às suas necessidades produtivas,<br />
mas os incluam em novos mercados e os tornem competitivos. 1 A diferenciação, nesse caso, se dá<br />
pela vinculação da produção com uma região produtora que é reconhecida, pelo consumidor, por<br />
manter um padrão mínimo de qualidade, em seus produtos (BRAMLEY, 2011). A IG, segundo<br />
documento elaborado pela Wipo ([20--]), acaba por se tornar uma ferramenta de marketing,<br />
que assegura as características de um produto vinculando-o a uma origem que lhe oferta credibilidade<br />
e assim lhe permite aumentar sua competitividade, em um mercado standartizado.<br />
A habilidade da IG de sustentar a diferenciação baseada no local está enraizada na forte vinculação<br />
do instrumento com o território, por capturar as características locais e transformar o território<br />
em um atributo vinculado ao produto (GUEDES & SILVA, 2011).<br />
O uso da IG, conforme apontado, apresenta múltiplas funções e diversas facetas. A Wipo<br />
([20--]), em seu fórum dedicado a estudos e organizações de eventos que tratam da IG, destaca<br />
três facetas da IG, não excludentes, mas complementares: 2<br />
• A indicação geográfica como ferramenta de diferenciação, em estratégias de marketing.<br />
Uma nova tendência observada no comportamento de determinados consumidores<br />
demonstra seu interesse por produtos de qualidade diferenciada e permitem o desenvolvimento<br />
de nichos de mercado específicos para produtos de qualidade diferenciada<br />
vinculada à origem. A disponibilidade dos consumidores mencionados em pagar mais<br />
por produtos diferenciados garante uma demanda minimamente consolidada, e permite<br />
a estabilização dos produtores nesse mercado específico (WIPO, [20--]). Em países<br />
em que a indicação geográfica como direito de propriedade intelectual já está mais<br />
consolidada, como nos países-membros da União Europeia (UE), em geral, o preço<br />
de produtos com IGs varia em média entre 10% a 15%, para mais (MAPA, 2014).<br />
O reconhecimento de uma marca é um aspecto essencial de estratégias de marketing,<br />
e a obtenção da IG pode ser um elemento central no desenvolvimento de marcas para<br />
produtos de qualidade associada à origem, por permitir a identificação, pelo consumidor,<br />
de um produto diferenciado.<br />
• A indicação geográfica como um fator para o desenvolvimento rural. Estudos indicam<br />
que, em condições apropriadas, a IG pode ser um dos elementos que contribuem para<br />
o desenvolvimento rural. O processo de valorização do produto e da produção acarreta<br />
benefícios que ultrapassam o núcleo produtivo e acabam por promover a região como um<br />
1<br />
O que se observa é que, no contexto dos mercados contemporâneos, como aponta Buainain (2014, p. 217), “a maioria dos<br />
atributos vinculados à seguridade e qualidade dos alimentos e matérias-primas agropecuárias vai se impondo como padrão,<br />
como patamar básico, e não como fator de diferenciação que agrega valor ao produto.” Assim, “a produção de alimentos<br />
mais seguros e de melhor qualidade também exige mudanças tecnológicas e organizacionais que têm fortes implicações<br />
socioeconômicas, podendo até mesmo afetar a competitividade de grupos de produtores, a depender da maior ou menor<br />
dificuldade para responder as exigências.” (BUAINAIN, 2014, p. 218). O autor é categórico, portanto, ao afirmar que a adaptação<br />
dos produtores ao novo padrão produtivo não é uma escolha, e sim uma necessidade de “sobrevivência”, pois não atender às<br />
novas exigências é uma forma de se abster do mercado (BUAINAIN, 2014, p. 215).<br />
2<br />
O Comitê Permanente sobre Direitos de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (SCT) é o fórum onde os<br />
Estados-membros da Wipo examinam as questões relacionadas ao desenvolvimento, no âmbito internacional, de normas e<br />
padrões acerca das indicações geográficas e denominações de origem (Wipo, [20--]).<br />
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