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Intelectual Inovações Agricultura

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Propriedade <strong>Intelectual</strong> e <strong>Inovações</strong> na <strong>Agricultura</strong><br />

Em busca de respostas para a visão inovadora<br />

O Consórcio dos Produtores de Espumantes de Garibaldi – CPEG nasceu formalmente em<br />

22 de novembro de 2007, nas dependências da Câmara de Indústria e Comércio de Garibaldi.<br />

Desde o início das discussões existiam objetivos bastante definidos para justificar sua criação,<br />

conforme se depreende da sua ata de constituição, que prega que a entidade coletiva era uma:<br />

União de esforços no sentido de ordenar a produção de espumantes de qualidade através de<br />

programa de certificação que possibilitará a melhoria dos processos e o aperfeiçoamento dos níveis<br />

qualitativos com o consequente aumento do valor agregado e do volume de comercialização<br />

(CPEG, 2007).<br />

Em suma, os objetivos seriam incrementar a qualidade da principal bebida local e torná-<br />

-la ainda mais reconhecida e valorizada pelos consumidores. A busca pelas respostas de como<br />

conseguir atingir estes objetivos já havia se iniciado nos anos anteriores, pois ocorreram diversos<br />

encontros entre representantes das principais vinícolas da região para debater o tema. Um grupo<br />

fora inclusive formado, no âmbito do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico<br />

Municipal (Comudes), 1 contando com a participação de produtores de Garibaldi e consultores<br />

contratados pela Prefeitura.<br />

Este grupo procurou informações em diversas fontes, consultou as documentações das principais<br />

bebidas do setor: as mais famosas, as mais premiadas e as de maior qualidade reconhecidas.<br />

Buscou, ainda, na legislação de propriedade industrial brasileira, a melhor forma de proteger a<br />

iniciativa que estava por surgir. Nos encontros com os demais interessados no projeto foram<br />

discutidas as alternativas existentes, considerando as diferenças entre a criação de uma Indicação<br />

Geográfica (IG) ou de uma Marca Coletiva (NIEDERLE, 2011; LÓ, 2014), que podem ser<br />

entendidas com base no Quadro 1:<br />

Quadro 1 – Diferenças entre IG e Marca Coletiva.<br />

Características IG Marca coletiva<br />

Legislação em vigor lei n. 9279/1996<br />

instrução normativa INPI n. 25/2013<br />

Fonte: Cabral, Barbosa e Regalado, 2014.<br />

lei 9.279/1996<br />

instrução normativa INPI n. 19/2013<br />

Função proteger nome geográfico identificar produtos/serviços da entidade<br />

coletiva titular da marca<br />

Titularidade<br />

produtores e prestadores de serviço locais<br />

que sigam o regulamento de uso<br />

entidade coletiva representativa de<br />

coletividade<br />

Documentação específica regulamento de uso regulamento de utilização<br />

Direito de uso residentes na região geográfica demarcada membros ou associados ao titular<br />

Vigência da proteção indefinida, independente de renovação dez anos, passível de renovação<br />

A conclusão de que uma Marca Coletiva CPEG atendia melhor aos objetivos traçados pelo<br />

Consórcio deveu-se a algumas características, quais sejam:<br />

1<br />

Grupo criado pela lei municipal n. 3.118, de 12 de junho de 2003 (GARIBALDI, 2013).<br />

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