presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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3.4.6 CONSTATAÇÃO:<br />
Não demonstração <strong>da</strong> contraparti<strong>da</strong> municipal do Programa de Assistência<br />
Farmacêutica Básica na conta do PAB.<br />
FATO:<br />
Constatou-se a ausência de lançamentos a crédito correspondentes à<br />
contraparti<strong>da</strong> municipal, referentes ao Programa de Assistência<br />
Farmacêutica Básica na conta do PAB, contrariando o disposto na<br />
Portaria nº2939 MS de 1998. Em análise aos empenhos referentes a<br />
compra de medicamentos dos exercícios de 2006 e 2007 foi verificado<br />
que a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s aquisições de remédios foi efetiva<strong>da</strong> com recursos<br />
do PAB.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
Portaria nº2939 MS de 1998;<br />
Extratos <strong>da</strong> conta do PAB de Janeiro/2006 a Abril/2007;<br />
Notas de empenho nº. 01201-001, 00738, 00839, 00661, 02518, 02517,<br />
00088, 00111, 01719, 00219, 1942, 02008, 02062, 01325, 01989 e 02252<br />
relativas ao ano de 2006;<br />
Notas de empenho nº1009, 685, 417, 0138, 0425 e 004 relativas ao<br />
exercício 2007;<br />
Extratos <strong>da</strong> conta corrente nº 58040, agência 2304 do Banco do Brasil,<br />
conta específica para movimentação dos recursos financeiros do PAB-<br />
Assistência Farmacêutica Básica até outubro de 2006.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />
Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />
(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />
adicionais.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
3.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />
Aquisição de medicamentos a preços superiores ao Banco de Preços do<br />
Ministério <strong>da</strong> Saúde no Processo licitatório nº 08/06 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />
Toma<strong>da</strong> de Preços nº 002/06.<br />
FATO:<br />
Durante a análise do Processo licitatório nº08/06, Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Toma<strong>da</strong><br />
de Preços nº002/06, cujo objeto foi a aquisição de medicamentos,<br />
materiais de laboratórios, odontológicos e hospitalares para atender à<br />
Uni<strong>da</strong>de Mista e Postos de Saúde do município de Mirandiba, vencido<br />
pelas empresas Drogafonte Lt<strong>da</strong> - ME, CNPJ nº 08.778.201/001-26 e<br />
Eduardo Didier Monteiro Filho - ME, CNPJ nº 07.171.245/0001-20, foi<br />
constata<strong>da</strong> a compra de medicamentos com preços acima do limite<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 111<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE