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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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Adimplemento <strong>da</strong> contraparti<strong>da</strong> municipal do Programa de Epidemiologia e<br />

Controle de Doenças em valor inferior ao disposto na legislação.<br />

FATO:<br />

Em análise aos empenhos e notas fiscais <strong>da</strong>s despesas efetua<strong>da</strong>s a<br />

título de contraparti<strong>da</strong> municipal, referentes ao Programa de<br />

Epidemiologia e Controle de Doenças no período de Janeiro de 2006 a<br />

Abril de 2007, foi constatado pela equipe de fiscalização que o valor<br />

supramencionado alcançou o montante de R$ 8.805,92 (oito<br />

mil,oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), valor<br />

inferior ao que determina a Portaria MS nº1172/GM, de 15/06/2004, em<br />

seu art.16, § 1º, ou seja, 30% calculado sobre o somatório <strong>da</strong>s<br />

parcelas transferi<strong>da</strong>s pelo programa, o que alcança o montante de<br />

R$ 11.347,85(onze mil ,trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e<br />

cinco centavos), verifica-se que houve, então, uma diferença de R$<br />

2.541,93(dois mil,quinhentos e quarenta e um reais e noventa e<br />

três centavos).<br />

Tal fato sujeita o Município à suspensão dos repasses do Programa<br />

envolvido consoante o disposto no inciso II do art. 21 <strong>da</strong> referi<strong>da</strong><br />

portaria.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos <strong>da</strong> C/C 6537-4, agência 2304-3 dos meses de Janeiro de 2006 a<br />

Abril de 2007;<br />

Notas de empenhos e notas fiscais cujos objetos se constituem em<br />

despesas com combustível e manutenção dos veículos destinados ao<br />

Programa no período de Janeiro de 2006 a Maio de 2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.2.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de empenhos e comprovantes <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com<br />

recursos do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças.<br />

FATO:<br />

Em análise aos extratos bancários <strong>da</strong> C/C em que são creditados os<br />

recursos do Programa foi verifica<strong>da</strong> a realização de pagamentos sem a<br />

emissão de nota de empenho e conseqüente suporte documental, conforme<br />

tabela a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 65<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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