presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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Adimplemento <strong>da</strong> contraparti<strong>da</strong> municipal do Programa de Epidemiologia e<br />
Controle de Doenças em valor inferior ao disposto na legislação.<br />
FATO:<br />
Em análise aos empenhos e notas fiscais <strong>da</strong>s despesas efetua<strong>da</strong>s a<br />
título de contraparti<strong>da</strong> municipal, referentes ao Programa de<br />
Epidemiologia e Controle de Doenças no período de Janeiro de 2006 a<br />
Abril de 2007, foi constatado pela equipe de fiscalização que o valor<br />
supramencionado alcançou o montante de R$ 8.805,92 (oito<br />
mil,oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), valor<br />
inferior ao que determina a Portaria MS nº1172/GM, de 15/06/2004, em<br />
seu art.16, § 1º, ou seja, 30% calculado sobre o somatório <strong>da</strong>s<br />
parcelas transferi<strong>da</strong>s pelo programa, o que alcança o montante de<br />
R$ 11.347,85(onze mil ,trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e<br />
cinco centavos), verifica-se que houve, então, uma diferença de R$<br />
2.541,93(dois mil,quinhentos e quarenta e um reais e noventa e<br />
três centavos).<br />
Tal fato sujeita o Município à suspensão dos repasses do Programa<br />
envolvido consoante o disposto no inciso II do art. 21 <strong>da</strong> referi<strong>da</strong><br />
portaria.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
Extratos <strong>da</strong> C/C 6537-4, agência 2304-3 dos meses de Janeiro de 2006 a<br />
Abril de 2007;<br />
Notas de empenhos e notas fiscais cujos objetos se constituem em<br />
despesas com combustível e manutenção dos veículos destinados ao<br />
Programa no período de Janeiro de 2006 a Maio de 2007.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />
Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />
(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />
adicionais.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
3.2.5 CONSTATAÇÃO:<br />
Ausência de empenhos e comprovantes <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com<br />
recursos do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças.<br />
FATO:<br />
Em análise aos extratos bancários <strong>da</strong> C/C em que são creditados os<br />
recursos do Programa foi verifica<strong>da</strong> a realização de pagamentos sem a<br />
emissão de nota de empenho e conseqüente suporte documental, conforme<br />
tabela a seguir:<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 65<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE