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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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procedi<strong>da</strong>s nos convênios celebrados pela CODEVASF/3ªSR, tendo por<br />

objeto a construção de casas populares nos municípios de Cabrobó e<br />

Floresta, no Estado de Pernambuco. Cabe ressaltar que tais convênios<br />

guar<strong>da</strong>m estrita similari<strong>da</strong>de com o convênio firmado pelo município de<br />

Mirandiba no que concerne a utilização do mesmo projeto e orçamento<br />

básicos.<br />

Nesse sentido, o TCE/PE disponibilizou o processo 0405528-7, que trata<br />

de Laudo de Auditoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia -<br />

Operações/2004, e que aponta as irregulari<strong>da</strong>des/improprie<strong>da</strong>des<br />

similares às identifica<strong>da</strong>s por esta equipe no município de Quixaba,<br />

quais sejam:<br />

- Pagamento de serviços em quanti<strong>da</strong>des superiores às executa<strong>da</strong>s, que<br />

constitui indícios de ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa, Art 10,<br />

inciso I <strong>da</strong> lei n° 8.429/92;<br />

- Pagamento de serviço de engenharia não efetivamente executado, que<br />

constitui indícios de ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa, Art 10,<br />

inciso I <strong>da</strong> lei n° 8.429/92;<br />

- A contratação advin<strong>da</strong> de dispensa por emergência teve como objetivo<br />

frustar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com<br />

indícios de ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa, Art 10, inciso VIII <strong>da</strong><br />

lei n° 8.429/92; e<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Prestação de Contas do Convênio, COnvênios firmados entre a CODEVASF e<br />

as Prefeituras de Cabrobó, Mirandiba, Exu e Floresta, do Relatório de<br />

Acompanhamento de Gestão nº 166698, visita in loco e entrevista aos<br />

moradores <strong>da</strong>s casas.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />

Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />

Município, sobre a liberação de recursos do Convênio por parte <strong>da</strong><br />

CODEVASF, em inobservância ao disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº<br />

9.452/97.<br />

Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />

requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 145<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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