presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />
adicionais.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
8.1.11 CONSTATAÇÃO:<br />
Ausência de notificação de recebimento de recursos federais.<br />
FATO:<br />
O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />
Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />
Município, sobre a liberação de recursos do PETI, em inobservância ao<br />
disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº 9.452/97.<br />
Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />
requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />
notificação <strong>da</strong> liberação de recursos dos recursos federais recebidos a<br />
qualquer título. Em atendimento à solicitação, a Prefeitura informou<br />
por meio do Ofício n° 051/2007, de 21/05/07, que "não houve recursos<br />
federais recebidos a qualquer título, realizados pela Prefeitura aos<br />
Partidos Políticos, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Enti<strong>da</strong>des<br />
Empresariais existentes neste Município, em cumprimento ao disposto no<br />
Art. 2° <strong>da</strong> Lei 9.452/97".<br />
Não foram identificados na documentação apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura<br />
elementos comprobatórios <strong>da</strong> regular notificação às instituições<br />
supra relaciona<strong>da</strong>s.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
Ofício n° 051/2007 <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Mirandiba e Solicitação<br />
de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />
Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />
(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />
adicionais.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
8.1.12 CONSTATAÇÃO:<br />
Deficiência por parte <strong>da</strong> Prefeitura nos controles de freqüência do<br />
PETI.<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 161<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE