presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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EVIDÊNCIA:<br />
Entrevistas realiza<strong>da</strong>s as famílias beneficiárias.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 36202/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 31/10/07,<br />
foram solicita<strong>da</strong>s à Prefeitura Municipal de Mirandiba justificativas<br />
e/ou esclarecimentos quanto às falhas aqui aponta<strong>da</strong>s.<br />
Por intermédio de documento sem número, <strong>da</strong>tado de 12/11/07, foram<br />
apresenta<strong>da</strong>s as seguintes justificativas:<br />
"O controle para fiscalizar a perfeita satisfação <strong>da</strong>s exigências do<br />
programa não é fácil e nem simples, basta que se diga, que de 35<br />
(trinta e cinco) famílias entrevista<strong>da</strong>s, apenas foi identificado um<br />
caso de um filho que não freqüentava o programa regularmente, logo são<br />
erros mínimos e bastante justificáveis. Outro exemplo citado no<br />
relatório, é de que 35 (trinta e cinco) famílias entrevista<strong>da</strong>s, três<br />
trabalhavam anteriormente à inclusão no programa. De tudo, nesse<br />
aspecto, há de se concluir que o percentual de acertos quanto à<br />
correta inclusão de beneficiários foi contundentemente elevado. Assim,<br />
os poucos erros apontados tratam-se de mera casuali<strong>da</strong>de, a que<br />
qualquer ente público, seja <strong>da</strong> esfera que for, está sujeito.<br />
Saliente-se, ain<strong>da</strong>, que no que tange aos erros de freqüência os<br />
respectivos monitores responsáveis pelo caso já foram devi<strong>da</strong>mente<br />
advertidos de forma escrita pela Coordenadora do Programa em comento,<br />
conforme documento em anexo.<br />
Do exposto, há de se convir que os erros apontados são justificáveis e<br />
passíveis de correção, o que já foi determinado pelo administrador<br />
responsável, motivo pelo qual requeremos seja desconsidera<strong>da</strong> qualquer<br />
imputação de violação dos preceitos normativos do programa social em<br />
comento, até porque se houve erro, não houve dolo, além do mais já<br />
ficou constatado que a execução do programa logrou muito mais êxito,<br />
ain<strong>da</strong> que implantado em condições de pessoal e tecnologia precárias,<br />
do que ineficiência".<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
A justificativa apresenta<strong>da</strong> não elide a falha aponta<strong>da</strong>.<br />
8.2 - PROGRAMA<br />
1006<br />
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL<br />
AÇÃO :<br />
0A28<br />
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC<br />
IAL - SUAS - NACIONAL<br />
OBJETIVO DA AÇÃO :<br />
Contribuir para a efetivação <strong>da</strong> Assistência Social como política públi<br />
ca garantidora de direitos de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e promotora de desenvolvimento<br />
social,na perspectiva <strong>da</strong> prevenção e superação <strong>da</strong>s desigual<strong>da</strong>des e ex-<br />
clusão social, tendo a família como uni<strong>da</strong>de de atenção.<br />
ORDEM DE SERVIÇO : 194266<br />
OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento <strong>da</strong>s condicionali<br />
<strong>da</strong>des previstas pela NOB-Norma Operacional Básica <strong>da</strong> Assistência So-<br />
cial com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.<br />
AGENTE EXECUTOR :<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 165<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE