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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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EVIDÊNCIA:<br />

Entrevistas realiza<strong>da</strong>s as famílias beneficiárias.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 36202/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 31/10/07,<br />

foram solicita<strong>da</strong>s à Prefeitura Municipal de Mirandiba justificativas<br />

e/ou esclarecimentos quanto às falhas aqui aponta<strong>da</strong>s.<br />

Por intermédio de documento sem número, <strong>da</strong>tado de 12/11/07, foram<br />

apresenta<strong>da</strong>s as seguintes justificativas:<br />

"O controle para fiscalizar a perfeita satisfação <strong>da</strong>s exigências do<br />

programa não é fácil e nem simples, basta que se diga, que de 35<br />

(trinta e cinco) famílias entrevista<strong>da</strong>s, apenas foi identificado um<br />

caso de um filho que não freqüentava o programa regularmente, logo são<br />

erros mínimos e bastante justificáveis. Outro exemplo citado no<br />

relatório, é de que 35 (trinta e cinco) famílias entrevista<strong>da</strong>s, três<br />

trabalhavam anteriormente à inclusão no programa. De tudo, nesse<br />

aspecto, há de se concluir que o percentual de acertos quanto à<br />

correta inclusão de beneficiários foi contundentemente elevado. Assim,<br />

os poucos erros apontados tratam-se de mera casuali<strong>da</strong>de, a que<br />

qualquer ente público, seja <strong>da</strong> esfera que for, está sujeito.<br />

Saliente-se, ain<strong>da</strong>, que no que tange aos erros de freqüência os<br />

respectivos monitores responsáveis pelo caso já foram devi<strong>da</strong>mente<br />

advertidos de forma escrita pela Coordenadora do Programa em comento,<br />

conforme documento em anexo.<br />

Do exposto, há de se convir que os erros apontados são justificáveis e<br />

passíveis de correção, o que já foi determinado pelo administrador<br />

responsável, motivo pelo qual requeremos seja desconsidera<strong>da</strong> qualquer<br />

imputação de violação dos preceitos normativos do programa social em<br />

comento, até porque se houve erro, não houve dolo, além do mais já<br />

ficou constatado que a execução do programa logrou muito mais êxito,<br />

ain<strong>da</strong> que implantado em condições de pessoal e tecnologia precárias,<br />

do que ineficiência".<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> não elide a falha aponta<strong>da</strong>.<br />

8.2 - PROGRAMA<br />

1006<br />

GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL<br />

AÇÃO :<br />

0A28<br />

APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC<br />

IAL - SUAS - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Contribuir para a efetivação <strong>da</strong> Assistência Social como política públi<br />

ca garantidora de direitos de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e promotora de desenvolvimento<br />

social,na perspectiva <strong>da</strong> prevenção e superação <strong>da</strong>s desigual<strong>da</strong>des e ex-<br />

clusão social, tendo a família como uni<strong>da</strong>de de atenção.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194266<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento <strong>da</strong>s condicionali<br />

<strong>da</strong>des previstas pela NOB-Norma Operacional Básica <strong>da</strong> Assistência So-<br />

cial com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 165<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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