presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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FATO:<br />
O Convênio nº 5637/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de<br />
Mirandiba e o Ministério <strong>da</strong> Saúde, tinha originalmente vigência até o<br />
dia 26/12/2005, porém foi prorrogado pelo 1º Termo de Prorrogação de<br />
Vigência de Convênio nº 6923/2005, do Diretor Executivo do Fundo<br />
Nacional de Saúde/MS, de 15/12/2005, nos seguintes termos:<br />
"Consoante os dispositivos legais acima citados, fica prorroga<strong>da</strong> a<br />
vigência original do convênio nº 5637/2004, destinado à AQUISIÇÃO DE<br />
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, tendo em vista o atraso no<br />
repasse dos recursos financeiros a essa Enti<strong>da</strong>de, por 278 dias, até o<br />
dia 30/09/2006, observado o prazo para encaminhamento <strong>da</strong> Prestação de<br />
Contas respectiva, que é de mais 60 (sessenta) dias após o limite de<br />
execução físico-financeira."<br />
No mesmo documento consta que a Vigência Atualiza<strong>da</strong> Final passou a ser<br />
30/09/2006, e o Prazo final para Prestação de Contas foi prorrogado<br />
para até 29/11/2006. Em 08/01/2007, por meio do Memo nº<br />
010/2007/NEMS/DICON-PE, a Chefe <strong>da</strong> Divisão de Convênios e Gestão/PE<br />
enviou o processo do Convênio nº 5637/2004 ao FNS/MS/Coordenação de<br />
Contabili<strong>da</strong>de para instauração de Toma<strong>da</strong> de Contas Especial.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
Processo do Convênio nº 5637/2004.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />
Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />
(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />
adicionais.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
3.3.27 CONSTATAÇÃO:<br />
Edital <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005 indicando a marca do bem a ser<br />
adquirido.<br />
FATO:<br />
Em análise ao Edital <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005, constatou-se que<br />
a Comissão Permanente de Licitações, ao descrever o item 19<br />
(dezenove),<br />
à fl. 15 do<br />
processo, identificou a marca que deveria ser licita<strong>da</strong>, restringindo a<br />
competitivi<strong>da</strong>de do certame, conforme descrito na tabela a seguir:<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 98<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE