presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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1.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />
Realização de pagamento de despesas, sem discriminação do tipo do<br />
veículo e do custo por quilômetro.<br />
FATO:<br />
Conforme art. 6º inciso II alínea d <strong>da</strong> Resolução FNDE nº 012/2006, o<br />
pagamento dos serviços contratados junto a terceiros deve ser<br />
realizado mediante a apresentação de despesas que discriminem o tipo<br />
de veículo e o preço por quilômetro contratado.<br />
Entretanto, verificamos que em nenhuma <strong>da</strong>s notas fiscais <strong>da</strong> prestação<br />
dos serviços, apresenta<strong>da</strong>s pelas empresas, que deram suporte aos<br />
pagamentos realizados pela prefeitura no exercício de 2006, foi<br />
observado o disposto acima. Os serviços foram discriminados<br />
genericamente e consta apenas o preço total a ser pago.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
Notas fiscais de prestação de serviços apresenta<strong>da</strong>s pelas empresas.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />
Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />
(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />
adicionais.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
1.4.8 CONSTATAÇÃO:<br />
Realização de pagamentos, com condutores e veículos em desacordo com<br />
os requisitos e disposições do Código Brasileiro de Trânsito.<br />
FATO:<br />
Conforme art. 6º inciso II alíneas a e b <strong>da</strong> Resolução FNDE nº<br />
012/2006, na realização de pagamento dos serviços contratados junto a<br />
terceiros os condutores e os veículos devem obedecer aos requisitos e<br />
disposições do Código Brasileiro de Trânsito.<br />
Entre os requisitos estabelecidos pelo CTB que devem ser cumpridos<br />
pelos condutores no transporte de escolares está a exigência de ser<br />
habilitado na categoria "D". Entretanto em entrevista realiza<strong>da</strong> com<br />
alguns condutores verificamos que nem todos atendem a essa exigência,<br />
visto que alguns possuem apenas a categoria "B". Constatamos ain<strong>da</strong><br />
condutores dirigindo sem habilitação e documentos do veículo.<br />
Quanto aos veículos, verificamos que alguns não possuem a pintura de<br />
faixa horizontal na cor amarela, nenhum deles possui cintos de<br />
segurança em número igual ao <strong>da</strong> lotação, nem autorização do DETRAN em<br />
local visível na parte interna do veículo, além <strong>da</strong> existência de<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 51<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE