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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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1.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de pagamento de despesas, sem discriminação do tipo do<br />

veículo e do custo por quilômetro.<br />

FATO:<br />

Conforme art. 6º inciso II alínea d <strong>da</strong> Resolução FNDE nº 012/2006, o<br />

pagamento dos serviços contratados junto a terceiros deve ser<br />

realizado mediante a apresentação de despesas que discriminem o tipo<br />

de veículo e o preço por quilômetro contratado.<br />

Entretanto, verificamos que em nenhuma <strong>da</strong>s notas fiscais <strong>da</strong> prestação<br />

dos serviços, apresenta<strong>da</strong>s pelas empresas, que deram suporte aos<br />

pagamentos realizados pela prefeitura no exercício de 2006, foi<br />

observado o disposto acima. Os serviços foram discriminados<br />

genericamente e consta apenas o preço total a ser pago.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas fiscais de prestação de serviços apresenta<strong>da</strong>s pelas empresas.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de pagamentos, com condutores e veículos em desacordo com<br />

os requisitos e disposições do Código Brasileiro de Trânsito.<br />

FATO:<br />

Conforme art. 6º inciso II alíneas a e b <strong>da</strong> Resolução FNDE nº<br />

012/2006, na realização de pagamento dos serviços contratados junto a<br />

terceiros os condutores e os veículos devem obedecer aos requisitos e<br />

disposições do Código Brasileiro de Trânsito.<br />

Entre os requisitos estabelecidos pelo CTB que devem ser cumpridos<br />

pelos condutores no transporte de escolares está a exigência de ser<br />

habilitado na categoria "D". Entretanto em entrevista realiza<strong>da</strong> com<br />

alguns condutores verificamos que nem todos atendem a essa exigência,<br />

visto que alguns possuem apenas a categoria "B". Constatamos ain<strong>da</strong><br />

condutores dirigindo sem habilitação e documentos do veículo.<br />

Quanto aos veículos, verificamos que alguns não possuem a pintura de<br />

faixa horizontal na cor amarela, nenhum deles possui cintos de<br />

segurança em número igual ao <strong>da</strong> lotação, nem autorização do DETRAN em<br />

local visível na parte interna do veículo, além <strong>da</strong> existência de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 51<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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