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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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Poço<br />

Latitude<br />

GPS<br />

Longitude<br />

Locali<strong>da</strong>de Situação<br />

PC11 S 08º 06' 10,42'' W 38º 51' 59,28'' Curral Queimado Ok.<br />

PC12 S 08º 10' 14,02'' W 38º 51' 26,19'' Lagoa do Mané Não havia bomba.<br />

PC13 S 08º 09' 19,03'' W 38º 51' 36,90'' Balanço Não havia bomba.<br />

As condições encontra<strong>da</strong>s evidenciam que o<br />

dimensionamento/especificação <strong>da</strong> bomba instala<strong>da</strong> nos poços foi<br />

insuficiente para o regular funcionamento dos mesmos, com conseqüente<br />

abandono de dois poços e subutilização dos demais. Nos casos em que<br />

não foram encontra<strong>da</strong>s as bombas manuais, à exceção do PC13, os<br />

moradores informaram que as mesmas haviam quebrado e foram retira<strong>da</strong>s<br />

ou tinham sido rouba<strong>da</strong>s.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visita in loco a 13 poços perfurados.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de licitação para contratação de obras sem projeto básico.<br />

FATO:<br />

Analisando Processo Administrativo n° 017/2006, referente à Carta<br />

Convite n° 010/2006, cujo objeto foi a contratação de empresa para a<br />

execução dos poços tubulares do Convênio n° 3.3.97.05.0078/00,<br />

verificamos que não existe projeto básico, nem elementos necessários e<br />

suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra<br />

ou serviço constantes do edital <strong>da</strong> licitação, em inobservância ao<br />

disposto no art. 7° <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93.<br />

Ressaltamos que a ausência de projeto básico ocasionou sub-<br />

dimensionamento <strong>da</strong> bomba manual instala<strong>da</strong> nos poços, acarretando<br />

abandono de poços perfurados.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Administrativo n° 017/2006 (Carta Convite n° 010/2006).<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 141<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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