presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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Poço<br />
Latitude<br />
GPS<br />
Longitude<br />
Locali<strong>da</strong>de Situação<br />
PC11 S 08º 06' 10,42'' W 38º 51' 59,28'' Curral Queimado Ok.<br />
PC12 S 08º 10' 14,02'' W 38º 51' 26,19'' Lagoa do Mané Não havia bomba.<br />
PC13 S 08º 09' 19,03'' W 38º 51' 36,90'' Balanço Não havia bomba.<br />
As condições encontra<strong>da</strong>s evidenciam que o<br />
dimensionamento/especificação <strong>da</strong> bomba instala<strong>da</strong> nos poços foi<br />
insuficiente para o regular funcionamento dos mesmos, com conseqüente<br />
abandono de dois poços e subutilização dos demais. Nos casos em que<br />
não foram encontra<strong>da</strong>s as bombas manuais, à exceção do PC13, os<br />
moradores informaram que as mesmas haviam quebrado e foram retira<strong>da</strong>s<br />
ou tinham sido rouba<strong>da</strong>s.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
Visita in loco a 13 poços perfurados.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />
Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />
(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />
adicionais.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
7.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />
Realização de licitação para contratação de obras sem projeto básico.<br />
FATO:<br />
Analisando Processo Administrativo n° 017/2006, referente à Carta<br />
Convite n° 010/2006, cujo objeto foi a contratação de empresa para a<br />
execução dos poços tubulares do Convênio n° 3.3.97.05.0078/00,<br />
verificamos que não existe projeto básico, nem elementos necessários e<br />
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra<br />
ou serviço constantes do edital <strong>da</strong> licitação, em inobservância ao<br />
disposto no art. 7° <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93.<br />
Ressaltamos que a ausência de projeto básico ocasionou sub-<br />
dimensionamento <strong>da</strong> bomba manual instala<strong>da</strong> nos poços, acarretando<br />
abandono de poços perfurados.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
Processo Administrativo n° 017/2006 (Carta Convite n° 010/2006).<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 141<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE