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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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autorização de saque desses recursos somente poderia ocorrer após o<br />

atesto <strong>da</strong> execução dos serviços, como previsto no cronograma de<br />

execução físico-financeira.<br />

Verifica-se portanto que a atrasos na liberação dos recursos<br />

fun<strong>da</strong>mentariam justificativas de prorrogação <strong>da</strong> execução dos serviços<br />

em apenas três meses.<br />

Contudo, de acordo com o último Relatório de Acompanhamento - RAE, de<br />

15/05/07, havia sido extrapolado o prazo previsto para a execução dos<br />

serviços muito além do período de três meses. Ao invés dos 180 dias,<br />

constantes do cronograma de execução físico-financeira, já haviam se<br />

passado 989 dias, sendo executados apenas 67,49% do previsto.<br />

Deve-se destacar que três empresas já foram contrata<strong>da</strong>s para executar<br />

os serviços. A Prefeitura de Mirandiba, apesar de ter concedido as<br />

ordens de início dos serviços, rescindiu amigavelmente os contratos<br />

com as duas primeiras empresas. As rescisões ocorreram nos dias<br />

17/12/04 e 17/11/05, respectivamente, e tiveram como justificativas a<br />

alegação de atrasos na liberação de recursos e o não início dos<br />

serviços. Como já verificado, a justificativa de atraso na liberação<br />

dos recursos não pode ser aceita como fun<strong>da</strong>mentação para um atraso<br />

desta ordem.<br />

O referido Contrato de Repasse, na Cláusula Décima Sexta, previa<br />

inicialmente que a vigência seria encerra<strong>da</strong> em 18/02/05. Portanto,<br />

muito após essa <strong>da</strong>ta, o objeto (Quadra Poli-Esportiva) ain<strong>da</strong> não foi<br />

finalizado, prejudicando a população do Município.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

- Ordens Bancárias:<br />

- 2004OB900661, de 17/09/04, no valor de R$ 130.000,00;<br />

- 2004OB901083, de 14/12/04, no valor de R$ 130.000,00.<br />

- Contrato de Repasse n° 0164.569-10/2004/Ministério do Esporte/CAIXA,<br />

de 22/06/04.<br />

- Termo de Rescisão Contratual Amigável, de 17/12/04, com a Projeto A<br />

Arquitetura Construção Cultura e Serviços Lt<strong>da</strong>. (CNPJ:<br />

03.501.282/0001-07);<br />

- Termo de Rescisão Contratual Amigável, de 17/11/05, com a MT -<br />

Prestadora de Serviços em Geral Lt<strong>da</strong>. (CNPJ: 04.924.301/0001-62);<br />

- Relatório de Acompanhamento - RAE, de 15/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

6.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Restrição à competitivi<strong>da</strong>de em processo licitatório.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 132<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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