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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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aos processos licitatórios cabe exclusivamente aos proponentes <strong>da</strong>s<br />

operações, onde os mesmos devem atender a Lei n° 8.666/93, que serão<br />

fiscalizados pelos Tribunais de Contas. No entanto cabe a Empresa<br />

contrata<strong>da</strong> a verificação do resultado do processo, atendo-se à custos<br />

e ao objeto, visando a boa utilização dos recursos".<br />

Ressaltamos que não foram disponibilizados pela Prefeitura de<br />

Mirandiba os processos administrativos referentes às cartas-convite n°<br />

013/02 e n° 014/02 supra referidos.<br />

A documentação apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura referente à contratação de<br />

empresa para execução dos serviços de perfuração e instalação de 13<br />

poços foi o Processo de Dispensa de Licitação n° 03/02.<br />

Consta às fls. 15 do referido processo Parecer <strong>da</strong> Comissão de<br />

Licitação, de 03/12/02, informando que:<br />

"O Município por meio do Processo Licitatório n° 013/02, contratou a<br />

empresa Construtora Souza Guerra Lt<strong>da</strong> para perfuração e instalação de<br />

13 poços artesianos na zona rural do Município, com recursos do PRONAF<br />

- 2001 repassados através <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal. Conforme os<br />

motivos elencados no Decreto Municipal n° 024/02, o referido contrato<br />

foi rescindido de forma amigável, na forma do termo constante dos<br />

autos do processo administrativo n° 001/02.<br />

Há de se considerar que os serviços objeto do contrato rescindido é de<br />

relevante interesse público, para amenizar a situação <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

zona rural, que se encontra em situação de emergência declarado pelo<br />

Decreto Municipal n° 023/02, motivo que enseja a toma<strong>da</strong> imediata de<br />

uma contratação de outra empresa para a execução dos referidos<br />

serviços de forma direta. Diante <strong>da</strong> seleção <strong>da</strong>s propostas verifica-se<br />

que a contratação deverá ser firma<strong>da</strong>, nos termos do art. 24, IV com<br />

SELENGEO - Engenharia e Geotécnica Lt<strong>da</strong>".<br />

Em consonância com o parecer, foi firmado o contrato entre a<br />

Prefeitura de Mirandiba e a empresa Selengeo Engenharia Lt<strong>da</strong>. Tendo<br />

como objeto a perfuração e instalação de 13 poços pelo valor total de<br />

R$ 135.631,00.<br />

Considerando que o inciso IV do Art. 24 <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93<br />

(contratação em situações de emergência ou de calami<strong>da</strong>de pública)<br />

prevê que somente poderá ser dispensa<strong>da</strong> a licitação para as parcelas<br />

de obras e serviços que possam ser concluí<strong>da</strong>s no prazo máximo de 180<br />

(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados <strong>da</strong><br />

ocorrência <strong>da</strong> emergência ou calami<strong>da</strong>de, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a prorrogação dos<br />

respectivos contratos, bem como que até o momento <strong>da</strong> conclusão <strong>da</strong><br />

verificação em campo dessa equipe de auditoria (25/05/07) as obras<br />

ain<strong>da</strong> não havia sido concluí<strong>da</strong>s constata-se a irregulari<strong>da</strong>de na<br />

contratação direta sem realização de procedimento licitatório.<br />

Ademais, a Prefeitura não apresentou a documentação referente às<br />

motivações <strong>da</strong> rescisão do contrato com a empresa Construtora Souza<br />

Guerra Lt<strong>da</strong>.<br />

Por meio <strong>da</strong> Ficha de Verificação do Resultado do Processo Licitatório<br />

de 02/01/03 (fls. 78 a 79 do Processo 2692.124.698-38/01) considerou o<br />

resultado <strong>da</strong> dispensa de licitação apto, recomen<strong>da</strong>ndo à Prefeitura<br />

encaminhar à Caixa as Anotações de Responsabili<strong>da</strong>de Técnica - ART <strong>da</strong><br />

execução e <strong>da</strong> fiscalização <strong>da</strong>s obras, bem como o cronograma físico-<br />

financeiro global para todo o empreendimento.<br />

No referido documento consta o seguinte Quadro Comparativo de Custos:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 119<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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