presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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FATO:<br />
Conforme <strong>da</strong>dos obtidos em consulta ao SIAFI, o Convênio n° 309/04 teve<br />
início <strong>da</strong> vigência em 30/06/04. Foram emitidos 5 (cinco) termos<br />
aditivos, tendo sua vigência prorroga<strong>da</strong> até 29/05/07.<br />
A Prefeitura Municipal de Mirandiba disponibilizou o 2° e o 3° termos<br />
aditivos os quais prorrogam a vigência do convênio.<br />
O 2° Termo Aditivo, <strong>da</strong>tado de 19/04/06, justifica a prorrogação <strong>da</strong><br />
vigência do convênio até 01/07/06 devido ao atraso no repasse dos<br />
recursos financeiros.<br />
Entretanto foram repassados anteriormente ao referido documento o<br />
montante de R$ 39.674,80, ou seja, 80% do total conveniado (R$<br />
49.593,50), por meio <strong>da</strong>s ordens bancárias a seguir relaciona<strong>da</strong>s:<br />
- 2005OB903092, UG 255000, Gestão 36211, de 19/04/05, R$ 29.756,10;<br />
- 2005OB905281, UG 255000, Gestão 36211, de 01/07/05, R$ 9.918,70.<br />
O 3° Termo Aditivo, <strong>da</strong>tado de 29/05/06, justifica a prorrogação <strong>da</strong><br />
vigência até 29/05/07 devido ao atraso na liberação dos recursos e ao<br />
atraso na tramitação do exame de proposta de alteração do plano de<br />
trabalho.<br />
Entretanto na documentação apresenta<strong>da</strong> pela FUNASA consta Relatório de<br />
Visita Técnica n° 01, de 12/06/06, informando que as obras não haviam<br />
sido inicia<strong>da</strong>s.<br />
O Ofício n° 239/Core/PE, de 25/01/06, assinado por Coordenador<br />
Regional à Substituto <strong>da</strong> FUNASA, solicita à Prefeitura de Mirandiba o<br />
fornecimento até 30/01/06 de relatório fotográfico exibindo os<br />
serviços em execução e executados.<br />
Não consta <strong>da</strong> documentação disponibiliza<strong>da</strong> pela FUNASA documentação<br />
apresenta<strong>da</strong> em atendimento ao referido Ofício.<br />
Verifica-se que a FUNASA não realizou fiscalização in loco anterior à<br />
prorrogação no convênio, uma vez que o Relatório de Visita Técnica<br />
apresenta <strong>da</strong>ta de 12/06/06, na qual constataria que as obra não haviam<br />
sido nem licita<strong>da</strong>s nem, conseqüentemente, inicia<strong>da</strong>s.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
2° Termo Aditivo, de 19/04/06, Ordens bancárias 2005OB903092 e<br />
2005OB905281, 3° Termo Aditivo, de 29/05/06, Relatório de Visita<br />
Técnica n° 01, de 12/06/06, Ofício n° 239/Core/PE, de 25/01/06.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />
Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />
(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />
adicionais.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
3.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />
Não execução do objeto do Convênio.<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 57<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE