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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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FATO:<br />

Conforme <strong>da</strong>dos obtidos em consulta ao SIAFI, o Convênio n° 309/04 teve<br />

início <strong>da</strong> vigência em 30/06/04. Foram emitidos 5 (cinco) termos<br />

aditivos, tendo sua vigência prorroga<strong>da</strong> até 29/05/07.<br />

A Prefeitura Municipal de Mirandiba disponibilizou o 2° e o 3° termos<br />

aditivos os quais prorrogam a vigência do convênio.<br />

O 2° Termo Aditivo, <strong>da</strong>tado de 19/04/06, justifica a prorrogação <strong>da</strong><br />

vigência do convênio até 01/07/06 devido ao atraso no repasse dos<br />

recursos financeiros.<br />

Entretanto foram repassados anteriormente ao referido documento o<br />

montante de R$ 39.674,80, ou seja, 80% do total conveniado (R$<br />

49.593,50), por meio <strong>da</strong>s ordens bancárias a seguir relaciona<strong>da</strong>s:<br />

- 2005OB903092, UG 255000, Gestão 36211, de 19/04/05, R$ 29.756,10;<br />

- 2005OB905281, UG 255000, Gestão 36211, de 01/07/05, R$ 9.918,70.<br />

O 3° Termo Aditivo, <strong>da</strong>tado de 29/05/06, justifica a prorrogação <strong>da</strong><br />

vigência até 29/05/07 devido ao atraso na liberação dos recursos e ao<br />

atraso na tramitação do exame de proposta de alteração do plano de<br />

trabalho.<br />

Entretanto na documentação apresenta<strong>da</strong> pela FUNASA consta Relatório de<br />

Visita Técnica n° 01, de 12/06/06, informando que as obras não haviam<br />

sido inicia<strong>da</strong>s.<br />

O Ofício n° 239/Core/PE, de 25/01/06, assinado por Coordenador<br />

Regional à Substituto <strong>da</strong> FUNASA, solicita à Prefeitura de Mirandiba o<br />

fornecimento até 30/01/06 de relatório fotográfico exibindo os<br />

serviços em execução e executados.<br />

Não consta <strong>da</strong> documentação disponibiliza<strong>da</strong> pela FUNASA documentação<br />

apresenta<strong>da</strong> em atendimento ao referido Ofício.<br />

Verifica-se que a FUNASA não realizou fiscalização in loco anterior à<br />

prorrogação no convênio, uma vez que o Relatório de Visita Técnica<br />

apresenta <strong>da</strong>ta de 12/06/06, na qual constataria que as obra não haviam<br />

sido nem licita<strong>da</strong>s nem, conseqüentemente, inicia<strong>da</strong>s.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

2° Termo Aditivo, de 19/04/06, Ordens bancárias 2005OB903092 e<br />

2005OB905281, 3° Termo Aditivo, de 29/05/06, Relatório de Visita<br />

Técnica n° 01, de 12/06/06, Ofício n° 239/Core/PE, de 25/01/06.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Não execução do objeto do Convênio.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 57<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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