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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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do Programa Bolsa Família.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura disponibilizou cópia do Termo de Adesão e demais peças<br />

integrantes à formalização de cooperação com o Município, nos termos<br />

do Decreto nº 5.209/04.<br />

Ocorre que nele não consta a chancela do Titular <strong>da</strong> Pasta do MDS, ou<br />

substituto devi<strong>da</strong>mente qualificado, a fim de conferir autentici<strong>da</strong>de ao<br />

compromisso institucional de o Município constituir, de maneira<br />

efetiva e permanente, o Conselho/Comitê Municipal, assim como a<br />

designação de gestor local do Programa Bolsa Família, estando, em<br />

princípio, na condição de anuência mútua dos partícipes, para a<br />

legali<strong>da</strong>de dos atos de implementação <strong>da</strong> estrutura em Mirandiba/PE.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Cópia do Termo de Adesão e demais peças integrantes à formalização de<br />

cooperação com o Município, nos termos do Decreto nº 5.209/04.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Falhas no reca<strong>da</strong>stramento e nos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> famílias beneficiárias<br />

FATO:<br />

Segundo informações <strong>da</strong> Coordenadora do Programa, o reca<strong>da</strong>stramento dos<br />

beneficiários é permanente, to<strong>da</strong>via o mesmo não está sendo realizado<br />

nas residências dos titulares dos benefícios e sim na própria<br />

Secretaria de Assistência Social.<br />

As falhas neste reca<strong>da</strong>stramento podem ser assim enumera<strong>da</strong>s:<br />

- registro incompleto do endereço do beneficiário. Não são registrados<br />

os números <strong>da</strong>s residências;<br />

- as pessoas que trabalham com o Programa na Secretaria de Assistência<br />

Social, não sabem identificar os beneficiários nem seus endereços<br />

completos, até com agentes de saúde não foi possível localizar algumas<br />

famílias;<br />

- muitos pretensos beneficiários nos informaram estar ca<strong>da</strong>strados<br />

desde 2001 sem, contudo, se tornarem beneficiários de fato. Eles<br />

informaram que constantemente estão se reca<strong>da</strong>strando porque ao se<br />

dirigir a Coordenação do Programa para saber o an<strong>da</strong>mento do seu<br />

ca<strong>da</strong>stro, constam que este não existe mais e novo ca<strong>da</strong>stro é feito.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 174<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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