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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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Diante do exposto, constata-se que a Prefeitura Municipal de Mirandiba<br />

pagou por serviços que não foram realizados. A primeira fase dos<br />

serviços contratados, consoante proposta apresenta<strong>da</strong>, correspondia a R<br />

$ R$ 13.441,15. Foram emitidos cheques no montante total de R$<br />

64.006,73 à empresa Empreiteira Ribeiro Barros. Portanto, foram pagos<br />

R$ 50.565,58 sem a apresentação do produto dos serviços contratados.<br />

A conta vincula<strong>da</strong> ao convênio ain<strong>da</strong> serviu para movimentação de<br />

recursos de origem não identifica<strong>da</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extrato bancário <strong>da</strong> conta corrente n° 8336-4, Proposta apresenta<strong>da</strong><br />

pela contrata<strong>da</strong>, 1° Relatório de Ativi<strong>da</strong>des, Carta-Contrato n°<br />

004/2006-TP e Termos de Referência <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços n° 004/06.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.3.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Despesas com recursos inelegíveis.<br />

FATO:<br />

Em análise aos extratos bancários <strong>da</strong> conta n° 8336-4 do Banco do<br />

Brasil, Agência n° 2304-3, vincula<strong>da</strong> ao convênio n° 3.97.05.0055/00,<br />

constatou-se pagamento de despesas inelegíveis a seguir relaciona<strong>da</strong>s:<br />

Data Histórico Valor (R$)<br />

30/10/06 Taxa do Banco Central 0,35<br />

17/11/06 Tarifa de devolução de cheque 15,00<br />

20/11/06 Tarif. Adicion. Cheque R 5mil 22,84<br />

21/11/06 Tarifa de devolução de cheque 15,00<br />

21/11/06 Taxa do Banco Central 0,35<br />

22/11/06 Tarif. Adicion. Cheque R 5mil 22,84<br />

08/12/06 Tarif. Adicion. Cheque R 5mil 14,40<br />

Total 90,78<br />

Consoante o disposto no art. 8° <strong>da</strong> Instrução Normativa STN n° 01/97, é<br />

ve<strong>da</strong><strong>da</strong> realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros<br />

ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou<br />

recolhimentos fora dos prazos.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 150<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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