presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
8.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />
Ausência <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong> Coordenação Municipal do Programa Bolsa<br />
Família e atuação incipiente.<br />
FATO:<br />
O gestor do Programa nos informou que ficou decidido em ata que os<br />
membros do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social,formariam a<br />
Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família.<br />
Nos documentos disponibilizados pela Prefeitura, não ficou evidenciado<br />
a gestão de condicionali<strong>da</strong>des tais como: acompanhamento periódico <strong>da</strong>s<br />
ações nas áreas de Saúde e Educação, registros de informações quanto<br />
ao acompanhamento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des em regime tripartite,<br />
aplicação de sanções, acompanhamento junto às famílias<br />
beneficia<strong>da</strong>s no sentido de acompanhar e orientar quanto às<br />
condicionali<strong>da</strong>des e objetivos do Programa bem como, acompanhamento dos<br />
reca<strong>da</strong>stramentos no sentido de favorecer o ingresso de famílias<br />
carentes ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s há anos.<br />
Portanto, verifica-se que nem houve criação formal <strong>da</strong> Coordenação<br />
Municipal do Programa Bolsa Família, nem suas atribuições estão<br />
efetivamente sendo desenvolvi<strong>da</strong>s pelo Conselho Municipal de<br />
Assistência Social.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
Análise <strong>da</strong> documentação disponibiliza<strong>da</strong>, entrevista com o gestor e com<br />
a população assisti<strong>da</strong> ou não pelo Programa Bolsa Família.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />
Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />
(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />
adicionais.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
8.4.8 CONSTATAÇÃO:<br />
Ausência de atualização dos <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais dos beneficiários do<br />
programa.<br />
FATO:<br />
Durante os trabalhos de campo, em visita aos beneficiários,<br />
constatamos que muitos deles não residem mais no endereço constante do<br />
ca<strong>da</strong>stro, inclusive alguns já até em outros estados, conforme quadro a<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 178<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE