presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
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EVIDÊNCIA:<br />
Cópias de cheques nºs 850162, 850163, 850164.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />
foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />
os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />
Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />
(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />
recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />
esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />
que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />
apontado.<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />
1.3.6 CONSTATAÇÃO:<br />
Improprie<strong>da</strong>des em processos licitatórios para aquisição de alimentação<br />
escolar.<br />
FATO:<br />
Analisamos processos licitatórios realizados para aquisição de meren<strong>da</strong><br />
para atender o Programa Nacional de Alimentações Escolar - PNAE, e<br />
constatamos que houve ausência de exigência de apresentação de<br />
regulari<strong>da</strong>de com a seguri<strong>da</strong>de social às empresas convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s para<br />
participarem dos processos licitatórios, em descumprimento do Acórdão<br />
178/2004 Plenário, do Tribunal de Contas <strong>da</strong> União.<br />
Em consulta aos sítios eletrônicos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal e <strong>da</strong><br />
Receita Federal , verificamos que nenhuma <strong>da</strong>s empresas participantes<br />
do Convite nº 006/2006 possuíam na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> licitação, 24/08/06,<br />
certidões que comprovassem situação regular com o INSS e o FGTS.<br />
Na análise <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong>, verificamos ain<strong>da</strong> o que segue:<br />
1 - Processo nº 012/2006, Convite nº 006/2006:<br />
Inconsistências nos protocolos de recebimento <strong>da</strong> carta convite, tendo<br />
em vista que a representante <strong>da</strong> empresa M. E. <strong>da</strong> Silva Sá assinou o<br />
protocolo de recebimento do edital <strong>da</strong> carta convite <strong>da</strong> empresa G. N.<br />
Torres - ME enquanto que o representante desta, assinou o protocolo<br />
<strong>da</strong>empresa M. E. <strong>da</strong> Silva.<br />
2 - Processo nº 025/2006, Convite nº 013/2006:<br />
Restrição ao caráter competitivo <strong>da</strong> licitação mediante envio de<br />
convite às mesmas empresas, visto que foram convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s as mesmas três<br />
empresas do certame anterior, embora existam, no município de<br />
Mirandiba, 58 empresas com o mesmo Código Nacional de Ativi<strong>da</strong>des<br />
Econômicas <strong>da</strong>s participantes - CNAE 4712100 - Comércio Varejista de<br />
Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios -<br />
minimercados, mercearias e armazéns, conforme consulta realiza<strong>da</strong> no<br />
sistema CNPJ <strong>da</strong> Rede SERPRO.<br />
Ressaltamos que a Lei 8.666/93 determina o número de três empresas<br />
convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s, como quanti<strong>da</strong>de mínima, na<strong>da</strong> impedindo que possa ser<br />
estendido o convite a mais empresas, de modo a aumentar o caráter<br />
competitivo <strong>da</strong> licitação de modo a proporcionar a seleção <strong>da</strong> proposta<br />
mais vantajosa.<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 31<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE