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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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EVIDÊNCIA:<br />

Cópias de cheques nºs 850162, 850163, 850164.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Improprie<strong>da</strong>des em processos licitatórios para aquisição de alimentação<br />

escolar.<br />

FATO:<br />

Analisamos processos licitatórios realizados para aquisição de meren<strong>da</strong><br />

para atender o Programa Nacional de Alimentações Escolar - PNAE, e<br />

constatamos que houve ausência de exigência de apresentação de<br />

regulari<strong>da</strong>de com a seguri<strong>da</strong>de social às empresas convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s para<br />

participarem dos processos licitatórios, em descumprimento do Acórdão<br />

178/2004 Plenário, do Tribunal de Contas <strong>da</strong> União.<br />

Em consulta aos sítios eletrônicos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal e <strong>da</strong><br />

Receita Federal , verificamos que nenhuma <strong>da</strong>s empresas participantes<br />

do Convite nº 006/2006 possuíam na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> licitação, 24/08/06,<br />

certidões que comprovassem situação regular com o INSS e o FGTS.<br />

Na análise <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong>, verificamos ain<strong>da</strong> o que segue:<br />

1 - Processo nº 012/2006, Convite nº 006/2006:<br />

Inconsistências nos protocolos de recebimento <strong>da</strong> carta convite, tendo<br />

em vista que a representante <strong>da</strong> empresa M. E. <strong>da</strong> Silva Sá assinou o<br />

protocolo de recebimento do edital <strong>da</strong> carta convite <strong>da</strong> empresa G. N.<br />

Torres - ME enquanto que o representante desta, assinou o protocolo<br />

<strong>da</strong>empresa M. E. <strong>da</strong> Silva.<br />

2 - Processo nº 025/2006, Convite nº 013/2006:<br />

Restrição ao caráter competitivo <strong>da</strong> licitação mediante envio de<br />

convite às mesmas empresas, visto que foram convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s as mesmas três<br />

empresas do certame anterior, embora existam, no município de<br />

Mirandiba, 58 empresas com o mesmo Código Nacional de Ativi<strong>da</strong>des<br />

Econômicas <strong>da</strong>s participantes - CNAE 4712100 - Comércio Varejista de<br />

Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios -<br />

minimercados, mercearias e armazéns, conforme consulta realiza<strong>da</strong> no<br />

sistema CNPJ <strong>da</strong> Rede SERPRO.<br />

Ressaltamos que a Lei 8.666/93 determina o número de três empresas<br />

convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s, como quanti<strong>da</strong>de mínima, na<strong>da</strong> impedindo que possa ser<br />

estendido o convite a mais empresas, de modo a aumentar o caráter<br />

competitivo <strong>da</strong> licitação de modo a proporcionar a seleção <strong>da</strong> proposta<br />

mais vantajosa.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 31<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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