presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Ausência de aplicação de recursos do PETI no mercado financeiro.<br />
FATO:<br />
Em análise aos extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente onde são<br />
movimentados os recursos do PETI pelo município de Mirandiba,<br />
constatou-se a ausência de aplicação em caderneta de poupança ou em<br />
fundo de curto prazo para os recursos transferidos pelo MDS, enquanto<br />
não utilizados nas finali<strong>da</strong>des previstas pelo Programa, em<br />
inobservância ao art. 19, Parágrafo Único <strong>da</strong> Portaria MDS n° 736, de<br />
15/12/04.<br />
EVIDÊNCIA:<br />
Extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente vincula<strong>da</strong> ao Programa.<br />
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />
Por meio do Ofício nº 36202/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 31/10/07,<br />
foram solicita<strong>da</strong>s à Prefeitura Municipal de Mirandiba justificativas<br />
e/ou esclarecimentos quanto às falhas aqui aponta<strong>da</strong>s.<br />
Por intermédio de documento sem número, <strong>da</strong>tado de 12/11/07, foram<br />
apresenta<strong>da</strong>s as seguintes justificativas:<br />
"Esclareça-se, que ain<strong>da</strong> que houvesse aplicação financeira dos<br />
recursos do PETI na única instituição bancária <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, esta seria<br />
de reajuste ou correção ínfima. Contudo esta exigência legal já passou<br />
a ser adota<strong>da</strong> logo após a identificação <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de pelo órgão<br />
fiscalizador. Diga-se, também, que essa medi<strong>da</strong> não foi toma<strong>da</strong> desde o<br />
início do programa na atual gestão por puro desconhecimento desta<br />
imperativi<strong>da</strong>de".<br />
ANÁLISE DA EQUIPE:<br />
A justificativa apresenta<strong>da</strong> corrobora com a falha aponta<strong>da</strong>.<br />
8.1.15 CONSTATAÇÃO:<br />
Crianças incluí<strong>da</strong>s no Programa, mas que não estavam em situação de<br />
trabalho infantil.<br />
FATO:<br />
Das 35 (trinta e cinco) famílias entrevista<strong>da</strong>s, três informaram que as<br />
crianças não trabalhavam anteriormente à inclusão no Programa. Nos<br />
termos <strong>da</strong> Portaria <strong>da</strong> Secretaria de Estado de Assistência Social n°<br />
458, de 04/10/2001:<br />
"O Programa é destinado, prioritariamente, às famílias com ren<strong>da</strong> per<br />
capita de até ½ salário mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a 14<br />
anos trabalhando em ativi<strong>da</strong>des considera<strong>da</strong>s perigosas, insalubres,<br />
penosas ou degra<strong>da</strong>ntes.<br />
O Programa poderá ain<strong>da</strong> atender os casos de adolescentes de 15 anos de<br />
i<strong>da</strong>de vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo<br />
risco. Este atendimento <strong>da</strong>r-se-á através <strong>da</strong>s estratégias opera<strong>da</strong>s<br />
pelos Programas Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e<br />
Sentinela."<br />
Portanto, os casos em tela não estariam em consonância com as<br />
diretrizes do Programa.<br />
Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 164<br />
Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE