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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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Ausência de aplicação de recursos do PETI no mercado financeiro.<br />

FATO:<br />

Em análise aos extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente onde são<br />

movimentados os recursos do PETI pelo município de Mirandiba,<br />

constatou-se a ausência de aplicação em caderneta de poupança ou em<br />

fundo de curto prazo para os recursos transferidos pelo MDS, enquanto<br />

não utilizados nas finali<strong>da</strong>des previstas pelo Programa, em<br />

inobservância ao art. 19, Parágrafo Único <strong>da</strong> Portaria MDS n° 736, de<br />

15/12/04.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente vincula<strong>da</strong> ao Programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 36202/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 31/10/07,<br />

foram solicita<strong>da</strong>s à Prefeitura Municipal de Mirandiba justificativas<br />

e/ou esclarecimentos quanto às falhas aqui aponta<strong>da</strong>s.<br />

Por intermédio de documento sem número, <strong>da</strong>tado de 12/11/07, foram<br />

apresenta<strong>da</strong>s as seguintes justificativas:<br />

"Esclareça-se, que ain<strong>da</strong> que houvesse aplicação financeira dos<br />

recursos do PETI na única instituição bancária <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, esta seria<br />

de reajuste ou correção ínfima. Contudo esta exigência legal já passou<br />

a ser adota<strong>da</strong> logo após a identificação <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de pelo órgão<br />

fiscalizador. Diga-se, também, que essa medi<strong>da</strong> não foi toma<strong>da</strong> desde o<br />

início do programa na atual gestão por puro desconhecimento desta<br />

imperativi<strong>da</strong>de".<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> corrobora com a falha aponta<strong>da</strong>.<br />

8.1.15 CONSTATAÇÃO:<br />

Crianças incluí<strong>da</strong>s no Programa, mas que não estavam em situação de<br />

trabalho infantil.<br />

FATO:<br />

Das 35 (trinta e cinco) famílias entrevista<strong>da</strong>s, três informaram que as<br />

crianças não trabalhavam anteriormente à inclusão no Programa. Nos<br />

termos <strong>da</strong> Portaria <strong>da</strong> Secretaria de Estado de Assistência Social n°<br />

458, de 04/10/2001:<br />

"O Programa é destinado, prioritariamente, às famílias com ren<strong>da</strong> per<br />

capita de até ½ salário mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a 14<br />

anos trabalhando em ativi<strong>da</strong>des considera<strong>da</strong>s perigosas, insalubres,<br />

penosas ou degra<strong>da</strong>ntes.<br />

O Programa poderá ain<strong>da</strong> atender os casos de adolescentes de 15 anos de<br />

i<strong>da</strong>de vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo<br />

risco. Este atendimento <strong>da</strong>r-se-á através <strong>da</strong>s estratégias opera<strong>da</strong>s<br />

pelos Programas Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e<br />

Sentinela."<br />

Portanto, os casos em tela não estariam em consonância com as<br />

diretrizes do Programa.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 164<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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