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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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do mesmo não constava Planilha de Custos Unitários, mas apenas uma<br />

planilha (fls. 22 a 26) contendo a quanti<strong>da</strong>de de itens a serem<br />

adquiridos, bem como sua descrição. À fl. 26, a Administração orça<br />

globalmente a licitação em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil<br />

reais), embora sejam 20 (vinte) os itens a serem licitados. Tal fato<br />

está em desacordo ao preceituado pela Lei nº 8.666/93, em seu art. 40,<br />

inciso X e em seu § 2:<br />

"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série<br />

anual, o nome <strong>da</strong> repartição interessa<strong>da</strong> e de seu setor, a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de,<br />

o regime de execução e o tipo <strong>da</strong> licitação, a menção de que será<br />

regi<strong>da</strong> por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento <strong>da</strong><br />

documentação e proposta, bem como para início <strong>da</strong> abertura dos<br />

envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:<br />

(...)<br />

X - o critério de aceitabili<strong>da</strong>de dos preços unitário e global,<br />

conforme o caso, permiti<strong>da</strong> a fixação de preços máximos e ve<strong>da</strong>dos a<br />

fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de<br />

variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos<br />

parágrafos 1º e 2º do art. 48<br />

(...)<br />

§ 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:<br />

(...)<br />

II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços<br />

unitários;" (grifos nossos).<br />

Por fim, embora a Administração tenha orçado globalmente os 20 (vinte)<br />

itens em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), homologou a<br />

proposta <strong>da</strong> única empresa participante <strong>da</strong> licitação no valor de R$<br />

133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais), conforme<br />

fls. 43 e 52 do Processo Licitatório.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Licitatório Toma<strong>da</strong> de preços nº 02/2005, <strong>da</strong> Prefeitura<br />

Municipal de Mirandiba.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.26 CONSTATAÇÃO:<br />

Não apresentação <strong>da</strong> Prestação de Contas, por parte <strong>da</strong> Prefeitura de<br />

Mirandiba, do Convênio nº 5637/2004, cujo prazo expirou em 29/11/2006.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 97<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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