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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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FATO:<br />

Com vistas à proceder contratação de empresa de engenharia para a<br />

conclusão <strong>da</strong>s obras de construção <strong>da</strong> quadra poli-esportiva, foi<br />

realiza<strong>da</strong> a Toma<strong>da</strong> de Preços n° 10/2005 (Processo Administrativo n°<br />

051/2005). Na análise desse processo foram constata<strong>da</strong>s falhas que<br />

restringiram a competitivi<strong>da</strong>de do certame.<br />

A primeira falha deve-se à restrição <strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de. Identificou-se no<br />

Processo a publicação do aviso de licitação, e de seu adiamento,<br />

apenas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Não foi identifica<strong>da</strong><br />

a publicação em jornal de grande circulação, como determina o art. 21,<br />

III, <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93, como forma de garantir a devi<strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de<br />

do certame.<br />

A segun<strong>da</strong> falha foi verifica<strong>da</strong> no item 4.1.3 do Instrumento<br />

Convocatório, no que tange à qualificação econômico-financeira. Foi<br />

exigido, entre os índices financeiros, que a relação entre o Exigível<br />

Total e o Ativo Total fosse inferior ao número 0,3. Desta forma, a<br />

proponente, para fins de habilitação, deveria ter um Patrimônio<br />

Líquido com valor maior que o dobro do valor constante no Exigível.<br />

Não foi identificado, no Processo, nenhuma fun<strong>da</strong>mentação para a<br />

aplicação desse índice, assim como sua relação com a consecução dos<br />

objetivos, ou seja, a conclusão <strong>da</strong>s obras. Há de se ressaltar que, de<br />

acordo com o art. 31, § 1°, <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93: "A exigência de<br />

índices limitar-se-á à demonstração <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de financeira do<br />

licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe<br />

seja adjudicado o contrato". Portanto, não houve a devi<strong>da</strong><br />

fun<strong>da</strong>mentação de que a aplicação desse índice, no valor exigido, seria<br />

devi<strong>da</strong> e fun<strong>da</strong>mental para a execução contratual.<br />

Finalmente, a terceira falha refere-se ao não atendimento à<br />

solicitação de interessado na licitação, para o adiamento <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de<br />

abertura dos envelopes no prazo de quinze dias. Esta solicitação<br />

ocorreu devido ao Edital somente ter sido disponibilizado ao<br />

interessado na <strong>da</strong>ta inicialmente prevista para a abertura dos<br />

envelopes, além do fato de não ter sido disponibilizado o projeto<br />

básico.<br />

Ao invés do adiamento no prazo de quinze dias, a <strong>da</strong>ta de abertura dos<br />

envelopes foi adia<strong>da</strong> em apenas dois dias, conforme Ata de Re<strong>união</strong> <strong>da</strong><br />

Comissão de Licitações, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 14/12/05. A fun<strong>da</strong>mentação do<br />

adiamento neste prazo não foi decorrente dos fatos apresentados na<br />

denúncia, mas devido à publicação do Aviso de Licitação no Diário<br />

Oficial somente ter ocorrido dois dias após ao lançamento do Edital.<br />

Estes fatos constaram de denúncia encaminha<strong>da</strong> pelo interessado à<br />

Câmara Municipal de Mirandiba. Esta encaminhou os documentos<br />

constantes <strong>da</strong> denúncia à Equipe <strong>da</strong> CGU, mediante Ofício CM n°<br />

059/2007, de 21/05/07. Entre os referidos documentos constam a<br />

solicitação de adiamento, de 13/12/05, e de impugnação, de 15/12/05.<br />

Consta também requerimento do interessado, de 21/12/05, encaminhado à<br />

Câmara Municipal de Mirandiba, para a nuli<strong>da</strong>de do procedimento<br />

licitatório.<br />

Apesar de constar, nos referidos documentos, recibo com o nome <strong>da</strong><br />

presidente <strong>da</strong> Comissão Permanente de Licitação, não consta do Processo<br />

nenhum documento com as devi<strong>da</strong>s justificativas em relação ao teor <strong>da</strong>s<br />

denúncias apresenta<strong>da</strong>s.<br />

Cabe registrar que somente duas empresas adquiriram o Edital, e apenas<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 133<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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