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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de clareza e precisão <strong>da</strong>s condições de execução do contrato.<br />

Falta de determinação de condições para realização de pagamentos.<br />

Realização de alteração contratual sem justificativas.<br />

FATO:<br />

Após a homologação do processo licitatório Toma<strong>da</strong> de Preços nº<br />

003/2006, cujo objeto foi adjudicado à empresa V. M. Ferreira <strong>da</strong> Silva<br />

Transportes - ME, foi firmado entre as partes, o Termo de Contrato nº<br />

003/2006, assinado em 21/03/06, com vigência de nove meses, para a<br />

prestação dos serviços de transportes de alunos.<br />

Mediante análise do referido instrumento, constatamos o que segue:<br />

a) Ausência de clareza e precisão <strong>da</strong>s condições de execução e<br />

obrigações do contratado<br />

A cláusula segun<strong>da</strong> do contrato, referente a execução dos serviços,<br />

limita-se apenas a estabelecer que "os serviços seriam executados pelo<br />

contratado, para a Prefeitura Municipal de Mirandiba na sede do<br />

contratado". Não há qualquer menção ao regime de execução do contrato<br />

(direta ou indireta). Entretanto, em entrevista realiza<strong>da</strong> com alguns<br />

condutores, constatamos que são eles os ver<strong>da</strong>deiros responsáveis pelo<br />

transporte dos alunos, sendo inclusive, proprietários dos veículos<br />

utilizados e que a empresa V. M. Ferreira <strong>da</strong> Silva Transportes - ME,<br />

atua nesse processo apenas como intermediária, relação essa que não<br />

foi estabeleci<strong>da</strong> no instrumento contratual firmado entre a empresa e a<br />

Prefeitura.<br />

Na cláusula quinta, foram estabeleci<strong>da</strong>s como obrigações do contratado:<br />

I - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem em benefício de<br />

outros o acervo de informações <strong>da</strong> Prefeitura;<br />

II - Fazer os serviços com digni<strong>da</strong>de e respeito, de modo universal e<br />

igualitário, mantendo sempre a quali<strong>da</strong>de na prestação dos serviços.<br />

Dessa forma, verificamos que as obrigações foram defini<strong>da</strong>s de forma<br />

genérica, haja não exigir expressamente, por exemplo, que os veículos<br />

fossem mantidos em condições adequa<strong>da</strong>s para a realização do transporte<br />

dos alunos com segurança, que o licenciamento dos veículos estivessem<br />

sempre em dia, bem como não faz qualquer referência a habilitação dos<br />

motoristas.<br />

b) Falta de determinação de condições para a realização do pagamento<br />

Na cláusula sétima do contrato o valor mensal a ser pago foi<br />

estipulado em R$ 50.593,18, quando deveria estabelecer que seria pago<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 49<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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