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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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- Extrato <strong>da</strong> Conta Bancária n° 7782-8, Agência n° 2304-3,<br />

Banco 001 (fls. 193);<br />

- Parecer GESCON de Diligência n° 4369, de 05/12/05 (fls.<br />

222 a 230);<br />

- Parecer GESCON de Não Aprovação n° 1041, de 06/03/06 (fls.<br />

237 a 243);<br />

- Parecer GESCON de Nova Diligência, n° 2455, de 08/06/04<br />

(fls. 288 a 295);<br />

- Parecer GESCON de Não Aprovação n° 3688, de 26/09/06 (fls.<br />

327 a 337);<br />

- Resposta do Prefeito à época do ocorrido (fls. 255 a 284);<br />

- Resposta do Prefeito à época do ocorrido (fls. 301 a 320).<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.16 CONSTATAÇÃO:<br />

Desatendimento ao contido no Instrumento Convocatório ao não<br />

inabilitar a vencedora do certame.<br />

FATO:<br />

O item 7.1.6, <strong>da</strong> Carta Convite n° 020/2004, exigia dos licitantes,<br />

para fins de habilitação no certame, a comprovação de possuir, em seu<br />

quadro permanente, na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> licitação, profissional registrado no<br />

CREA, detentor de atestado de responsabili<strong>da</strong>de técnica pela execução<br />

de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto do<br />

certame, devi<strong>da</strong>mente acompanhado <strong>da</strong> respectiva certidão de acervo<br />

técnico expedi<strong>da</strong> pelo CREA.<br />

Constatou-se, nos documentos referentes à habilitação <strong>da</strong> empresa A J<br />

de Siqueira Melo (CNPJ: 05.380.238/0001-03), vencedora do certame, a<br />

ausência dos referidos documentos, comprovando a capaci<strong>da</strong>de técnica<br />

para a execução dos serviços.<br />

Desta forma, estaria a Comissão de Licitação obriga<strong>da</strong> à proceder a<br />

inabilitação <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa. Contudo, de acordo com a Ata <strong>da</strong><br />

Comissão de Licitação - Fase de Habilitação, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 29/04/04, para<br />

a empresa A J de Siqueira Melo: "no referido envelope a Comissão<br />

encontrou todos os documentos exigidos no edital, sendo que todos<br />

apresentam vali<strong>da</strong>des dentro dos prazos legais do Edital, assim a mesma<br />

foi considera<strong>da</strong> HABILITADA, podendo participar <strong>da</strong>s próximas fases do<br />

Processo". (grifos <strong>da</strong> CGU)<br />

Apesar <strong>da</strong> Comissão de Licitação ter indevi<strong>da</strong>mente habilitado a empresa<br />

contrata<strong>da</strong>, o Processo Licitatório foi homologado pelo Prefeito de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 86<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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