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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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Cabe ressaltar que o Aparelho de Eletrocardiograma e o Carro de<br />

Emergência com Cardioversor e Desfibrilador constam <strong>da</strong> Nota Fiscal nº<br />

000140, de 07/11/2005, <strong>da</strong> empresa de CNPJ nº 35.701.275/0001-37, e o<br />

Aspirador Cirúrgico de 5 litros consta <strong>da</strong> Nota Fiscal nº 000127, de<br />

05/10/2005, <strong>da</strong> mesma empresa.<br />

As despesas relativas aos produtos constantes <strong>da</strong> Nota Fiscal nº 000140<br />

foram pagas pelo cheque nº 850002, <strong>da</strong> conta específica do Convênio,<br />

cujo valor era de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), as <strong>da</strong><br />

Nota Fiscal nº 000129, por sua vez, foram pagas pelo cheque nº 850001,<br />

<strong>da</strong> mesma conta, no valor de R$ 63.971,00 (sessenta e três mil,<br />

novecentos e setenta e um reais).<br />

No Relatório de Verificação nº 48-1/2006, <strong>da</strong> Divisão de Convênios e<br />

Gestão do Ministério <strong>da</strong> Saúde, em sua página 06 (seis), consta que o<br />

aparelho de eletrocardiograma e o Carro de Emergência com cardioversor<br />

e desfibrilador também não foram localizados pelos Auditores do<br />

Ministério. De acordo com o plano de trabalho do convênio, o montante<br />

dos equipamentos não localizados alcança o valor de R$ 24.500,00<br />

(vinte e quatro mil e quinhentos reais).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco";<br />

Nota Fiscal nº 000140, de 07/11/2005, e Nota Fiscal nº 000127,<br />

05/10/2005, ambas <strong>da</strong> empresa de CNPJ nº 35.701.275/0001-37;<br />

Relatório de Verificação nº 48-1/2006, <strong>da</strong> Divisão de Convênios e<br />

Gestão do Ministério <strong>da</strong> Saúde;<br />

Extratos bancários e cheques <strong>da</strong> conta-corrente específica do Convênio.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.25 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de Planilha de Custos Unitários no Edital de Licitação <strong>da</strong><br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005, e homologação de proposta em valor acima<br />

do orçado pela Administração.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura Municipal de Mirandiba publicou em 03/02/2005 o Edital <strong>da</strong><br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005, com o fito de adquirir os itens<br />

constantes do Plano de Trabalho do Convênio nº 5637/2004, firmado com<br />

o Ministério <strong>da</strong> Saúde, cujo objetivo era a aquisição de equipamentos<br />

médico-hospitalares para fortalecimento <strong>da</strong> esfera municipal do Sistema<br />

Único de Saúde - SUS. Em análise ao Edital em tela, constatou-se que<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 96<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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