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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica<br />

8.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovação <strong>da</strong> criação do FMAS - Fundo Municipal de<br />

Assistência Social no Município de Mirandiba.<br />

FATO:<br />

Apesar <strong>da</strong> Assessora <strong>da</strong> Secretária de Assistência do Município de<br />

Mirandiba afirmar que criou o FMAS não houve evidência documental<br />

pois, o documento apresentado, em formato de Ata, manuscrito e<br />

apócrifo, não pode ser classificado como ato normativo de constituição<br />

do FMAS, sobretudo pelo fato de que não fora <strong>da</strong><strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de em órgão<br />

oficial dos atos <strong>da</strong> governança municipal, em descumprimento ao<br />

disposto no art. 37, caput, <strong>da</strong> Constituição de 1988.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Cópia de documento, manuscrito e apócrifo, como sendo ato normativo de<br />

constituição do FMAS e entrevista com gestor.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Inexistência de diagnóstico <strong>da</strong>s áreas de risco e vulnerabili<strong>da</strong>de<br />

social.<br />

FATO:<br />

Questionado sobre a realização de levantamento <strong>da</strong>s áreas de risco e<br />

vulnerabili<strong>da</strong>de social de Mirandiba/PE, para fins de atendimento às<br />

ações no âmbito do SUAS, os gestores vinculados à Assistência Social<br />

no município responderam que não realizaram tal diagnóstico.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Nas entreveistas efetua<strong>da</strong>s pela equipe de fiscalização.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 166<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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