UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC
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Concluindo, o caso de Tarso é complexo e balizado por<br />
enunciações fraturadas, ora atravessadas pela lei, ora pelos direitos, mas<br />
sempre evocando um sujeito que está em uma relação de interpelação. O<br />
intuito deste trabalho, no entanto, não é a análise sobre a produção do<br />
discurso jurídico, mas sobre o que o próprio Tarso compreende daquilo<br />
que passou. Nesse sentido, gostaria de ressaltar como o próprio se refere<br />
ao estupro: sempre se utiliza de outras palavras, seja o “nisso aí”, o<br />
“troço aí” ou “esse caso aí”. A nomeação do estupro é performativa – “o<br />
ato de reconhecimento torna-se um ato de constituição: o endereçamento<br />
anima o sujeito à existência” 13 (Butler, 1997, p. 25) – e, como tal,<br />
evitada pelo sujeito. Quando perguntado sobre sua opinião acerca de<br />
estupradores, Tarso fala mais alto do que no resto da entrevista e<br />
reponde: “olha, eu acho sério esse caso aí, pra mim eu acho muito,<br />
muito indignado quando vem esse assunto aí, uma coisa muito<br />
indigna”. Aqui, novamente se utiliza de uma evitação para falar do<br />
crime e marca esta enunciação como diferenciada do resto através da<br />
marcação da voz. Este escape para o discurso aparenta conter em si o<br />
afastamento da prática de que é acusado, pensando que o ato<br />
performativo/enunciativo aqui presente objetiva efetivamente retirá-lo<br />
da posição de agressor sexual.<br />
13 “The act of recognition becomes an act of constitution: the adress<br />
animates the subject into existence”.