UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC
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de combater um indivíduo isolado e dominante, e<br />
fosse dissolvida depois da derrota deste, nada se<br />
teria realizado. A pessoa, a seguir, que se julgasse<br />
superior em força, haveria de mais uma vez tentar<br />
estabelecer o domínio através da violência, e o<br />
jogo se repetiria ad infinitum. A comunidade deve<br />
manter-se permanentemente, deve organizar-se,<br />
deve estabelecer regulamentos para antecipar-se<br />
ao risco de rebelião e deve instituir autoridades<br />
para fazer com que esses regulamentos - as leis -<br />
sejam respeitadas, e para superintender a<br />
execução dos atos legais de violência (Freud,<br />
1930, p. 247).<br />
Na continuidade desta reflexão sobre a imbricação instituída<br />
entre sociedade, lei e violência, aparece uma leitura de como o poder é<br />
dividido de maneira desigual dentro de qualquer grupo humano, desde<br />
força física diferenciada entre filhos, pais, mulheres e homens, e, mais<br />
além, como consequência da guerra e da conquista, a relação senhor e<br />
escravo, vencedores e vencidos. A “justiça da comunidade então passa a<br />
exprimir graus desiguais de poder nela vigentes. As leis são feitas por e<br />
para os membros governantes e deixa pouco espaço para os direitos<br />
daqueles que se encontram em estado de sujeição” (ibid., p. 248). A<br />
importância desta reflexão se exprime neste trabalho pelo fato de que<br />
todos os sujeitos entrevistados se encontram exatamente nesta camada<br />
desprovida de poder e sujeitada da maneira mais bruta pelas leis:<br />
justamente as camadas baixas da população, exatamente no estado de<br />
sujeição.<br />
Este espaço de sujeição é necessariamente violento, e o espaço<br />
que é atualizado com este intuito que é encontrado nas penitenciárias. É<br />
exatamente a realização da utilização da força na sociedade para que os<br />
impulsos violentos sejam rechaçados, em sua potência mais crua e<br />
esteticamente realizada. Segundo Freud (ibid., p. 251), “estaremos<br />
fazendo um cálculo errado se desprezarmos o fato de que a lei,<br />
originalmente, era força bruta e que, mesmo hoje, não pode prescindir<br />
do apoio da violência”.<br />
Sobre a motivação dos sujeitos para serem levados à violência e<br />
à guerra, Freud delimita duas frentes de acesso ao que ocorre, mas sem<br />
deixar de lado todas as questões idealistas, sejam estas nobres ou vis,<br />
declaradas ou jamais mencionadas. Entre elas, “está certamente o desejo<br />
da agressão e destruição: as incontáveis crueldades que encontramos na<br />
história e em nossa vida de todos os dias atestam a sua existência e a sua<br />
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