UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC
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significado da lei não é a questão, mas a forma<br />
como a lei articula as possibilidades de gozo. A<br />
psicanálise não se ocupa do significado da lei.<br />
[...] A ocupação da psicanálise está mais voltada<br />
para o significante lei, ou seja, o que a lei articula<br />
na sociedade e que afeta o sujeito. Digamos que a<br />
psicanálise está interessada neste NÃO implícito<br />
em toda lei. O que conta é o caráter de interdição<br />
da lei. O que interessa não é o enunciado, mas<br />
sua capacidade de interdição. Essa capacidade de<br />
interdição é discursiva, de modo que a lei vai ser<br />
um resultado deste discurso. Se o discurso, que<br />
funda a realidade social, não sustenta<br />
determinada lei, ela não vai ser efetiva<br />
(Hartmann, 2005, p. 49-50).<br />
Em consonância com as teorias de gênero sobre corporificação<br />
e materialização, pode-se fazer uma tecitura com a psicanálise através<br />
dos questionamentos sobre a violência: “podemos supor que o que serve<br />
de interligação, de solda, entre violência e a lei é propriamente o corpo,<br />
o gozo e a morte, os três do real” (Hartmann, 2005, p. 51).<br />
As análises atuais revelam aspectos da rede de relações que<br />
permeia a violência conjugal. Obviamente, a violência também está<br />
associada à estruturação social desigual, portanto situações<br />
macroeconômicas, estruturações hierárquicas e distribuição de renda e<br />
poder desiguais são componentes centrais para a violência doméstica,<br />
que aparece também como sintoma destas situações. Somando-se a isso<br />
relações sociais violentas que são permitidas dentro da invisibilidade do<br />
dia-a-dia e da conivência da população, banalizam-se diversas formas de<br />
violência que são diluídas nas miudezas do cotidiano, disseminando-as.<br />
Contudo, as produções sobre a temática da violência, principalmente a<br />
doméstica, ainda contam com pouca participação masculina como<br />
sujeitos de pesquisa e com raras análises dos aspectos relacionais deste<br />
fenômeno (Alvim & Souza, 2004, p. 47).<br />
A Organização Mundial de Saúde, em 2002, definiu a violência<br />
sexual como todo ato sexual não desejado ou ações de comercialização<br />
da sexualidade de uma pessoa mediante qualquer tipo de coerção (Krug<br />
et al, 2002).<br />
Os termos “agressão”, “abuso” e “violência sexual” eram<br />
utilizados, no contexto anterior às últimas alterações legislativas de<br />
2009 referentes a crimes sexuais – período durante o qual esta pesquisa<br />
foi realizada –, apenas para os casos de estupro e atentado violento ao<br />
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