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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC

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significado da lei não é a questão, mas a forma<br />

como a lei articula as possibilidades de gozo. A<br />

psicanálise não se ocupa do significado da lei.<br />

[...] A ocupação da psicanálise está mais voltada<br />

para o significante lei, ou seja, o que a lei articula<br />

na sociedade e que afeta o sujeito. Digamos que a<br />

psicanálise está interessada neste NÃO implícito<br />

em toda lei. O que conta é o caráter de interdição<br />

da lei. O que interessa não é o enunciado, mas<br />

sua capacidade de interdição. Essa capacidade de<br />

interdição é discursiva, de modo que a lei vai ser<br />

um resultado deste discurso. Se o discurso, que<br />

funda a realidade social, não sustenta<br />

determinada lei, ela não vai ser efetiva<br />

(Hartmann, 2005, p. 49-50).<br />

Em consonância com as teorias de gênero sobre corporificação<br />

e materialização, pode-se fazer uma tecitura com a psicanálise através<br />

dos questionamentos sobre a violência: “podemos supor que o que serve<br />

de interligação, de solda, entre violência e a lei é propriamente o corpo,<br />

o gozo e a morte, os três do real” (Hartmann, 2005, p. 51).<br />

As análises atuais revelam aspectos da rede de relações que<br />

permeia a violência conjugal. Obviamente, a violência também está<br />

associada à estruturação social desigual, portanto situações<br />

macroeconômicas, estruturações hierárquicas e distribuição de renda e<br />

poder desiguais são componentes centrais para a violência doméstica,<br />

que aparece também como sintoma destas situações. Somando-se a isso<br />

relações sociais violentas que são permitidas dentro da invisibilidade do<br />

dia-a-dia e da conivência da população, banalizam-se diversas formas de<br />

violência que são diluídas nas miudezas do cotidiano, disseminando-as.<br />

Contudo, as produções sobre a temática da violência, principalmente a<br />

doméstica, ainda contam com pouca participação masculina como<br />

sujeitos de pesquisa e com raras análises dos aspectos relacionais deste<br />

fenômeno (Alvim & Souza, 2004, p. 47).<br />

A Organização Mundial de Saúde, em 2002, definiu a violência<br />

sexual como todo ato sexual não desejado ou ações de comercialização<br />

da sexualidade de uma pessoa mediante qualquer tipo de coerção (Krug<br />

et al, 2002).<br />

Os termos “agressão”, “abuso” e “violência sexual” eram<br />

utilizados, no contexto anterior às últimas alterações legislativas de<br />

2009 referentes a crimes sexuais – período durante o qual esta pesquisa<br />

foi realizada –, apenas para os casos de estupro e atentado violento ao<br />

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