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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC

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compreender quais avanços são possíveis no processo de entendimento<br />

jurídico e psíquico que atravessa estes códigos. Afinal, a realidade física<br />

do estupro continua a mesma desde a antiguidade até a<br />

contemporaneidade: a penetração ou usufruto do corpo de outrem sem<br />

seu consentimento. O que se modifica ao longo do tempo e do espaço<br />

são os entendimentos, definições, conceituações, percepções e leis<br />

concernentes ao estupro (Smith, 2004). Este trabalho visou exatamente a<br />

uma compreensão mais acurada de como estas leis assujeitam e<br />

imbricam os sujeitos por elas julgados, assim como uma compreensão<br />

de como estes sujeitos se enlaçam com estas leis e seus efeitos<br />

psíquicos. Neste sentido, é possível dizer que este trabalho logrou<br />

alguns de seus objetivos, visto que as descrições detalhadas dos<br />

discursos dos sujeitos abrem a possibilidade desta compreensão.<br />

É difícil definir um fio condutor entre todos os casos<br />

apresentados neste trabalho. Entretanto, é possível afirmar algumas<br />

coisas sobre os aspectos teóricos e metodológicos que foram<br />

experimentados ao longo desta dissertação.<br />

Um dos objetivos, desde a concepção deste trabalho, era<br />

demonstrar as possibilidades de um diálogo entre psicanálise e<br />

feminismos pós-estruturalistas – e é possível dizer que houve um<br />

desenvolvimento satisfatório neste sentido. Os entrecruzamentos<br />

teóricos entre enunciação e performatividade encontrados se mostram<br />

como poderosas ferramentas de análise e complementam-se na medida<br />

em que lançam miradas diferenciadas para as enunciações produzidas<br />

pelos sujeitos entrevistados.<br />

Ademais, as leis claramente não se mantêm estáticas ao longo<br />

dos anos; sofreram muitas alterações desde os exemplos da antiguidade<br />

supracitados. Recentemente no Brasil, com a queda do Artigo 214, que<br />

versava sobre o atentado violento ao pudor, o país se junta a vários<br />

outros que consideram o estupro possível de ser realizado contra<br />

qualquer pessoa, sem diferenciações por sexo, gênero ou mesmo idade.<br />

Inclusive a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, também<br />

altera estes mesmos crimes ao reconhecer a violência (de qualquer tipo,<br />

incluindo a sexual) como possível de acontecer dentro do ambiente<br />

doméstico, por um marido ou qualquer relação afetiva e familiar. Isto<br />

significa que o estupro é movido de um crime contra os costumes,<br />

contra a propriedade de um homem, para finalmente ser reconhecido<br />

como um crime contra a vítima. Estas alterações carregam grandes<br />

consequências e finalmente retiram algumas das possibilidades de<br />

revitimização a que as pessoas que sofrem um estupro estavam<br />

previamente sujeitas.

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