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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC

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Falar que existe uma matriz de relações de gênero que institui e<br />

sustenta o sujeito não é dizer que existe uma matriz que age de uma<br />

maneira singular e determinística para produzir o sujeito como seu<br />

efeito. A construção não pode ser apenas colocada na forma de “o<br />

discurso constrói o sujeito” – essa é uma reversão simples que não<br />

auxilia o entendimento do caráter complexo da construção. Se mantido<br />

assim, o construtivismo é reduzido a determinismo e implica a<br />

evacuação ou deslocamento da agência humana. Construção não é um<br />

sujeito nem seu ato, mas um processo de reiteração pelo qual tanto<br />

“sujeitos” quanto “atos” vêm a aparecer. Não há um poder que age,<br />

apenas uma ação reiterante que é poder em sua persistência e<br />

instabilidade (Butler, 1993).<br />

Sustento também que existe a possibilidade de pensar este<br />

sujeito como o sujeito barrado de Lacan, pois existe uma congruência ou<br />

paralelo entre o sujeito que é atravessado pelo poder e aquele que é<br />

atravessado pelo inconsciente, de maneira que pretendo tomá-los, dadas<br />

as devidas atenções conceituais e epistemológicas, no escopo deste<br />

trabalho como sendo compatíveis e aproximáveis para efeitos de uma<br />

análise complexificada e interdisciplinar.<br />

Butler (2003) passa seu olhar sobre as formas de<br />

“assujeitamento”, pensando-as através de Foucault. Na medida em que<br />

“os sistemas jurídicos de poder produzem os sujeitos que<br />

subsequentemente passam a representar” (ibidem, p. 18), essa dupla<br />

ação da produção do sujeito é exatamente o que institui a linguagem<br />

legal como o locus primário da representação, e, portanto, fica claro<br />

como o próprio “sujeito” do feminismo é discursivamente construído<br />

dentro desta lógica. Esta tese, porém, apresenta alguns problemas de<br />

ordem prática, pois<br />

(...) a construção política do sujeito procede<br />

vinculada a certos objetivos de legitimação e de<br />

exclusão, e essas operações políticas são<br />

efetivamente ocultas e naturalizadas por uma<br />

análise política que toma as estruturas jurídicas<br />

como seu fundamento (Butler, 2003, p. 19).<br />

O sujeito do feminismo, então, seria oprimido pela própria<br />

estrutura a partir da qual busca emancipação. Essa concepção de sujeito<br />

parece basear-se fortemente numa possibilidade ontológica a priori via<br />

Estado liberal, o que gera ainda outros atritos com a teoria feminista.<br />

Porém, além desta dimensão, o termo “mulheres” ainda implica uma<br />

identidade comum, postulado que tem sido criticado principalmente pelo<br />

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