UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC
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inconscientemente assegurar-se que a lei tem<br />
origem na diferença dos sexos e no próprio<br />
interdito do incesto (Andrade, 1992, p. 12).<br />
Também neste caso, é expresso este desejo não regulado por<br />
leis ou pelo Outro. O motivo para ter realizado este assassinato não foi<br />
por drogas ou a mando do tráfico, como outros citados pelo sujeito, mas<br />
simplesmente porque “ela cheirava cocaína comigo. [...] Deu vontade,<br />
eu matei ela. Deu vontade de atravessar, eu queria experimentar a faca<br />
nela. [...] Em Barreiros, matei ela à facada, e treze facada, a última<br />
fatal, foi na fronte, assim [bate na mesa], faca do rambo. Aí dei na fonte<br />
dela” – um assassinato tomado de maneira completamente leviana e<br />
(aparentemente) sem repercussões para o sujeito. Os efeitos estariam<br />
mais ligados ao que sujeito fez a posteriori ao crime do que aos motivos<br />
que costumeiramente são procurados em um caso como este: o simples<br />
desejo de fazer algo a outro é o suficiente para Quiron, sem qualquer<br />
sanção interna.<br />
Podemos invocar aqui Machado (2004, p. 7), que entende que<br />
“o seu discurso se faz no contexto do jogo perverso: jogo que consiste<br />
em fazer parecer a lei e a transgressão da lei”. O sujeito se utilizaria da<br />
transgressão da lei exatamente para poder invocá-la sobre si. Segundo<br />
Dor (1993):<br />
Não há meio mais eficaz de se assegurar da<br />
existência da lei (simbólica) do que o de esforçarse<br />
por transgredir as interdições e as regras que a<br />
ela se remetem simbolicamente. É no<br />
deslocamento da transgressão das interdições que<br />
o perverso encontra a sanção, ou seja, o limite<br />
referido metonimicamente à interdição do incesto.<br />
Desafiando a lei, ele recusa em definitivo que a lei<br />
do seu desejo seja submetida à lei do desejo do<br />
outro. [...] Tira seu gozo na estratégia de<br />
ultrapassá-la.<br />
Em consonância com estas interpretações, o próprio sujeito<br />
parece realmente desejar o destino que lhe foi imposto ao ser<br />
encarcerado, assim como parece compreender sua pena como a única<br />
maneira de expiar seus crimes ou pagar sua dívida simbólica com a<br />
sociedade, tanto aceitando a lógica socialmente estabelecida de que a<br />
prisão é local de recuperação de infratores como se utilizando disto para<br />
se livrar da culpa que por vezes cita durante a entrevista: