UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC
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sexual. Argumenta ainda que esta visão potencialmente se alia à cultura<br />
masculinista ao comparar a violência sexual com a morte, tendo como<br />
efeito último que a única possibilidade de reparação nestes casos seria a<br />
via legal, uma vez que não se poderia lutar contra a violação sexual. A<br />
autora também salienta que ainda não existem pesquisas que apontem<br />
que um aumento das penas e das condenações por ofensas sexuais tenha<br />
tido algum efeito na diminuição destes crimes (ibid., p. 63).<br />
Uma diferenciação necessária existe entre os conceitos de<br />
agressão e violência, pois a agressão é normalmente vista como algo<br />
inerente ao psiquismo humano e necessário para nossa sobrevivência:<br />
Agressão é uma coisa, violência é outra. O que<br />
distingue definitivamente uma da outra é o fato<br />
de que a última tem como resultado a eliminação<br />
de um dos sujeitos envolvidos na ação. Essa<br />
eliminação pode ser tanto a morte física quanto a<br />
morte da estrutura psíquica abalada pela<br />
experiência brutal sofrida (Felipe & Philippi,<br />
1998, p. 12).<br />
No ato violento, existe a eliminação do sujeito violentado como<br />
autônomo e livre, portanto a “violência é o ato que impõe o ser sujeito<br />
de um no lugar do ser sujeito do outro” (Felipe & Philippi, 1998, p. 13).<br />
Em uma leitura das tradições da Filosofia e da Ética, Felipe e Philippi<br />
(ibid.) estabelecem, através da tradição contratualista, por que o estupro<br />
é considerado um crime no ocidente, propondo que só existe o<br />
reconhecimento deste tipo de violência a partir do ponto em que um<br />
sujeito se reconhece como sendo um sujeito portador de direitos, uma<br />
cidadã ou um cidadão. A partir do momento em que algo considerado<br />
inalienável lhes é retirado, podemos considerar que a violência ocorreu.<br />
Porém, para que exista a noção de algo que é seu por direito e que<br />
ninguém mais pode subtrair, é necessário que exista uma construção<br />
neste sujeito que só pode ser realizada através da lei (ibid., p. 20).<br />
A violência mostra nossa fragilidade diante do outro. O<br />
simbólico, devido à sua característica inevitavelmente social, concerne<br />
força pela união aos humanos. Ao mesmo tempo, o simbólico nos<br />
possibilita a lei.<br />
A lei não se faz pelo que ela significa. [...]<br />
Atualmente o direito e a justiça ocupam-se do<br />
significado das leis, de sua operacionalidade.<br />
Esta não é a ocupação da psicanálise. Para ela, o