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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC

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Assim, a execução retórica mostra que a<br />

“violência” é produzida mediante a exclusão<br />

efetuada por essa análise, mediante o apagamento<br />

e a negação que determinam o campo dos<br />

aparecimentos e da inteligibilidade de crimes de<br />

culpabilidade. Como uma categoria que produz<br />

efetivamente o sentido político do que descreve,<br />

“sexo” põe em funcionamento aqui sua<br />

“violência” silenciosa ao regular o que é e não é<br />

designável (Butler, 1998, p. 20).<br />

Outro diferencial que o campo oferece foi a implementação da<br />

Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), sancionada<br />

em setembro de 2006, que altera em muito o caráter da punição por<br />

ofensas de violência contra a mulher e violência sexual e que admite<br />

uniões homoafetivas estáveis, reconhecidas como familiares em sua<br />

aplicação. Outro ponto a ser levantado é em relação à violência contra a<br />

mulher, uma vez que, segundo Lessa (2006, p. 61), a lei pretende<br />

(...) que o réu acusado da prática de qualquer<br />

crime resultante de violência doméstica e<br />

familiar contra a mulher, independente da pena<br />

cominada, seja julgado por tal infração penal e,<br />

na hipótese de condenação, seja-lhe aplicada uma<br />

pena que, ainda que venha a ser substituída por<br />

pena restritiva de direitos, possa, em caso de<br />

descumprimento injustificado, ser convertida em<br />

prisão, de modo que o apenado se sinta afligido<br />

com a sanção penal imposta e, deste modo, seja<br />

demovido da idéia de persistir na prática de<br />

infrações penais deste jaez.<br />

Porém, reivindicações significativas dos movimentos de<br />

mulheres ainda não foram atendidas, entre elas a neutralização sexista<br />

de todos os crimes tipicamente de gênero, como o estupro; a<br />

distribuição igualitária dos direitos sexuais, independentemente da<br />

conduta sexual de cada mulher; a desconstrução de estereótipos voltados<br />

à impunidade do autor de crimes de homicídio contra mulheres (teses<br />

defensivas de legítima defesa da honra ou de homicídio privilegiado<br />

pela violenta emoção); a problematização de condutas típicas praticadas<br />

em situações de violência doméstica contra a mulher e de crimes sexuais<br />

como estupro ou atentado violento ao pudor (admissão de prova relativa

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