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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC

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Inclusive a presença do pênis não é mais necessária para que se figure<br />

uma violência sexual, sendo que todo ato libidinoso é abarcado pela<br />

mesma lei. Como exemplo: tocar a genitália de uma criança com as<br />

mãos atualmente é compreendido como estupro.<br />

Logicamente esta alteração na lei do estupro acaba com a<br />

necessidade do atentado violento ao pudor como categoria na lei, pois se<br />

abarcam todas as possibilidades de violência sexual em apenas um<br />

artigo. Ademais, existe o retorno do estupro ao rol de crimes hediondos,<br />

o que modifica a maneira como os sujeitos afetados cumprirão suas<br />

penas:<br />

§ 2o A progressão de regime, no caso dos<br />

condenados aos crimes previstos neste artigo, darse-á<br />

após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da<br />

pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três<br />

quintos), se reincidente (Redação dada pela Lei nº<br />

11.464, de 2007).<br />

Estas alterações não foram captadas pela pesquisa, visto que as<br />

entrevistas ocorreram em momento anterior à referida mudança. Muitas<br />

vezes, os sujeitos fazem referência ao 1/6 (um sexto) da pena como fator<br />

que os levaria para a categoria de semiaberto, o que não mais ocorrerá.<br />

Também se referem à queda do estupro dos crimes hediondos, o que<br />

novamente é instituído com essa alteração, privando-os de uma série de<br />

possibilidades jurídicas.<br />

Ao se referir a um caso de estupro que ocorreu em um bar e que<br />

subsequentemente foi levado a julgamento, apresentado-se como<br />

argumento da defesa do estuprador o fato de que, ao estar em um bar, a<br />

mulher se oferecia aos homens, Butler (1998) comenta que:<br />

57<br />

A categoria sexo funciona aqui como um<br />

princípio de produção e regulação ao mesmo<br />

tempo, a causa da violação instalada como<br />

princípio formador do corpo e sexualidade. Aqui<br />

sexo é uma categoria, mas não apenas uma<br />

representação; é um princípio de produção,<br />

inteligibilidade e regulação que impõe uma<br />

violência e a racionaliza após o fato. Os próprios<br />

termos pelos quais a violação é explicada<br />

executam a violação e reconhecem que a<br />

violação estava em andamento antes que<br />

assumisse a forma empírica de um ato criminoso.

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