UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ... - CFH - UFSC
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Inclusive a presença do pênis não é mais necessária para que se figure<br />
uma violência sexual, sendo que todo ato libidinoso é abarcado pela<br />
mesma lei. Como exemplo: tocar a genitália de uma criança com as<br />
mãos atualmente é compreendido como estupro.<br />
Logicamente esta alteração na lei do estupro acaba com a<br />
necessidade do atentado violento ao pudor como categoria na lei, pois se<br />
abarcam todas as possibilidades de violência sexual em apenas um<br />
artigo. Ademais, existe o retorno do estupro ao rol de crimes hediondos,<br />
o que modifica a maneira como os sujeitos afetados cumprirão suas<br />
penas:<br />
§ 2o A progressão de regime, no caso dos<br />
condenados aos crimes previstos neste artigo, darse-á<br />
após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da<br />
pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três<br />
quintos), se reincidente (Redação dada pela Lei nº<br />
11.464, de 2007).<br />
Estas alterações não foram captadas pela pesquisa, visto que as<br />
entrevistas ocorreram em momento anterior à referida mudança. Muitas<br />
vezes, os sujeitos fazem referência ao 1/6 (um sexto) da pena como fator<br />
que os levaria para a categoria de semiaberto, o que não mais ocorrerá.<br />
Também se referem à queda do estupro dos crimes hediondos, o que<br />
novamente é instituído com essa alteração, privando-os de uma série de<br />
possibilidades jurídicas.<br />
Ao se referir a um caso de estupro que ocorreu em um bar e que<br />
subsequentemente foi levado a julgamento, apresentado-se como<br />
argumento da defesa do estuprador o fato de que, ao estar em um bar, a<br />
mulher se oferecia aos homens, Butler (1998) comenta que:<br />
57<br />
A categoria sexo funciona aqui como um<br />
princípio de produção e regulação ao mesmo<br />
tempo, a causa da violação instalada como<br />
princípio formador do corpo e sexualidade. Aqui<br />
sexo é uma categoria, mas não apenas uma<br />
representação; é um princípio de produção,<br />
inteligibilidade e regulação que impõe uma<br />
violência e a racionaliza após o fato. Os próprios<br />
termos pelos quais a violação é explicada<br />
executam a violação e reconhecem que a<br />
violação estava em andamento antes que<br />
assumisse a forma empírica de um ato criminoso.