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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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Lote Região Extensão (km)1 Divinópolis 406,72 Pouso Alegre 341,83 Curvelo 336,94 Uberaba 4<strong>05</strong>,55 Itajubá 472,66 Montes Claros 392,97 Lago de Furnas 265,78 Uberlândia 322,79 Patos de Minas 273,910 Ouro Preto 275,011 São João Del-Rei 343,812 Formiga - Oliveira 232,013 Varginha 261,414 Caxambu 336,515 Poços de Caldas 321,216 Juiz de Fora - Ubá - Viçosa 412,617 Araxá 365,3Total 5.766,5CONCESSÕES MUNICIPAISOs governos municipais pod<strong>em</strong>, ainda, optar por privatizar suas ro<strong>do</strong>vias (seja para obras ou paraadministração). O Município é, nesse caso, responsável pela organização e coordenação <strong>do</strong> processolicitatório, além de tomar todas as medidas necessárias para a sua impl<strong>em</strong>entação e formalização, s<strong>em</strong> oenvolvimento da ANTT ou <strong>do</strong> DER ou agência <strong>do</strong> respectivo Esta<strong>do</strong>.O início de um processo mais intenso de concessões municipais poderá vir a ser mais uma alternativa para odesenvolvimento de nossas atividades, ten<strong>do</strong> <strong>em</strong> vista que, atualmente há somente uma concessão municipalno <strong>Brasil</strong>, a Linha Amarela, na Cidade <strong>do</strong> Rio de Janeiro, numa extensão de 25,0 quilômetros.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – ASPECTOS REGULATÓRIOSConstituição FederalA Constituição Federal prevê a possibilidade <strong>do</strong> Poder Público prestar diretamente os serviços públicos oudelegar à entes priva<strong>do</strong>s, por meio de regime de concessão ou permissão, através de licitação, a prestação deserviços públicos. É assegura<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s os concorrentes <strong>do</strong> processo licitatório a igualdade de condições.Legislação FederalLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993Regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações (procedimentoprévio às contratações <strong>do</strong> Poder Público, garantin<strong>do</strong> igualdade de condições entre participantes e a melhoroportunidade de contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública) e contratos daAdministração Pública. Aplica-se subsidiariamente e supletivamente às concessões de serviço público, pordisposição expressa da Lei nº 8.987/95.Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 daConstituição Federal. Trata-se da principal lei que regula o setor, estabelecen<strong>do</strong> regras gerais a respeito daconcessão de serviço público. A competência para estabelecer regras desta natureza é exclusiva da União, d<strong>em</strong>o<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s os d<strong>em</strong>ais entes, Esta<strong>do</strong>s, Municípios e o Distrito Federal dev<strong>em</strong> observar <strong>em</strong> suasrespectivas concessões estes dispositivos.Destacamos como principais características <strong>do</strong> texto normativo:• Estrutura legal moderna e compatível com projetos de investimento;• Compatibilidade e cont<strong>em</strong>poraneidade com a Lei de Licitações – Lei 8.666/93;151

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