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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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companhia ou sociedades ligadas; (iii) obriga o Diretor de Relações com Investi<strong>do</strong>res, os acionistascontrola<strong>do</strong>res, administra<strong>do</strong>res, m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ouconsultivas a comunicar qualquer fato relevante à CVM; (iv) requer a divulgação simultânea de fato relevante<strong>em</strong> to<strong>do</strong>s os merca<strong>do</strong>s nos quais a companhia tenha as suas ações listadas para negociação; (v) obriga oadquirente <strong>do</strong> controle acionário de companhia aberta a divulgar fato relevante, incluin<strong>do</strong> a sua intenção decancelar o registro de companhia aberta no prazo de um ano da aquisição; (vi) estabelece regras relativas àdivulgação de aquisição ou alienação de participação relevante <strong>em</strong> companhia aberta; e (vii) restringe o usode informação privilegiada.As Políticas de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação com Valores Mobiliários daCompanhia (“Política de Divulgação”) estabelecidas <strong>em</strong> consonância com o disposto na ICVM 358,estabelec<strong>em</strong> que cabe ao Diretor de RI a responsabilidade primária pela comunicação e divulgação de ato oufato relevante, a fim de assegurar aos investi<strong>do</strong>res a disponibilidade, <strong>em</strong> t<strong>em</strong>po hábil, de forma eficiente erazoável, das informações necessárias para as suas decisões de investimento, asseguran<strong>do</strong> a melhor simetriapossível na diss<strong>em</strong>inação das informações, evitan<strong>do</strong>-se, desta forma, o uso indevi<strong>do</strong> de informaçõesprivilegiadas no merca<strong>do</strong> de valores mobiliários pelas pessoas que a elas tenham acesso, <strong>em</strong> proveito próprioou de terceiros, <strong>em</strong> detrimento <strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res <strong>em</strong> geral, <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> e da própria Companhia.Para tanto, o Diretor de RI será responsável pela comunicação à CVM, à BM&FBOVESPA, e, se for o caso,às bolsas de valores e merca<strong>do</strong> de balcão e, pela divulgação ao merca<strong>do</strong> de ato ou fato relevante daCompanhia. As pessoas vinculadas à Política, com acesso à informação relevante, dev<strong>em</strong> comunicar qualquerato ou fato relevante de que tenham conhecimento ao Diretor de RI.Em caso de omissão <strong>do</strong> Diretor de RI no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação de ato oufato relevante (e não se configuran<strong>do</strong> a decisão de manter sigilo, tomada na forma <strong>do</strong> art. 6º da ICVM 358), osAcionistas Controla<strong>do</strong>res, administra<strong>do</strong>res, Conselheiros Fiscais e integrantes <strong>do</strong>s d<strong>em</strong>ais órgãos com funçõestécnicas ou consultivas da Companhia, vinculadas ao Código de Conduta, que tiver<strong>em</strong> conhecimento pessoal<strong>do</strong> ato ou fato relevante e constatar<strong>em</strong> a referida omissão, somente se eximirão de responsabilidade casocomuniqu<strong>em</strong> imediatamente o ato ou fato relevante à CVM.A divulgação de ato ou fato relevante deverá ocorrer, s<strong>em</strong>pre que possível, antes <strong>do</strong> início ou após oencerramento <strong>do</strong>s negócios na BM&FBOVESPA e, se for o caso, nas bolsas de valores e merca<strong>do</strong> de balcão.Caso haja incompatibilidade de horários, prevalecerá o horário de funcionamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> brasileiro.Para a divulgação, deverão ser observadas as pr<strong>em</strong>issas de que o Diretor de RI deverá, <strong>em</strong> alinhamento préviocom o Diretor de Finanças e com o Presidente da Companhia: (i) comunicar e divulgar o ato ou fato relevanteocorri<strong>do</strong> ou relaciona<strong>do</strong> aos negócios da Companhia imediatamente após a sua ocorrência; (ii) divulgarconcomitant<strong>em</strong>ente a to<strong>do</strong> o merca<strong>do</strong> o ato ou fato relevante a ser veicula<strong>do</strong> por qualquer meio decomunicação, inclusive informação à imprensa, ou <strong>em</strong> reuniões de entidades de classe, investi<strong>do</strong>res, analistasou com público seleciona<strong>do</strong>, no país ou no exterior; e (iii) avaliar a necessidade de solicitar, s<strong>em</strong>presimultaneamente, à BM&FBOVESPA e, se for o caso, às bolsas de valores e merca<strong>do</strong> de balcão, a suspensãoda negociação <strong>do</strong>s valores mobiliários, pelo t<strong>em</strong>po necessário à adequada diss<strong>em</strong>inação da informaçãorelevante, caso seja imperativo que a divulgação de ato ou fato relevante ocorra durante o horário denegociação.A divulgação de ato ou fato relevante envolven<strong>do</strong> a Companhia deverá dar-se por meio de publicação nosjornais de grande circulação habitualmente utiliza<strong>do</strong>s pela Companhia, sen<strong>do</strong> que a Companhia poderá, a cadadivulgação de ato ou fato relevante, optar por realizá-la de forma resumida nos jornais, conten<strong>do</strong> os el<strong>em</strong>entosmínimos necessários a sua compreensão. Nesta hipótese, deverá estar indica<strong>do</strong> nas publicações o endereço narede mundial de computa<strong>do</strong>res – Internet onde a informação completa deverá estar disponível a to<strong>do</strong>s osinvesti<strong>do</strong>res, <strong>em</strong> teor no mínimo idêntico àquele r<strong>em</strong>eti<strong>do</strong> à CVM, à BM&FBOVESPA e, se for o caso, àsbolsas de valores e merca<strong>do</strong> de balcão.As pessoas vinculadas ao Código de Conduta, terão o dever de guardar sigilo das informações relativas a atoou fato relevante às quais tenham acesso privilegia<strong>do</strong> até sua divulgação ao merca<strong>do</strong> e, zelar para quesubordina<strong>do</strong>s e terceiros de sua confiança também o façam. S<strong>em</strong>pre que houver dúvida a respeito darelevância acerca de informação privilegiada, deve-se entrar <strong>em</strong> contato com o Diretor de RI da Companhia afim de se esclarecer a dúvida.246

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