ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil
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Acor<strong>do</strong> de Acionistas STPEm 5 de dez<strong>em</strong>bro de 2003, os acionistas da STP, EcoRo<strong>do</strong>vias, CCR e CCBR (“Partes <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> da STP”),celebraram um Acor<strong>do</strong> de Acionistas (“Acor<strong>do</strong> de Acionistas STP”) que t<strong>em</strong> por objeto regular orelacionamento de tais acionistas enquanto acionistas da STP, inclusive sobre a cessão e transferência dasações objeto <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> de Acionistas STP, preferência para a aquisição de tais ações, o exercício <strong>do</strong> direitode voto.Nos termos <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> de Acionistas STP, as Partes <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> da STP estabelec<strong>em</strong> que haverá co-gestão daSTP, com compartilhamento <strong>do</strong> controle entre os referi<strong>do</strong>s acionistas, <strong>em</strong> condições de igualdade, durantetoda a vigência <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> de Acionistas STP. Ficou defini<strong>do</strong> que, para a composição <strong>do</strong> conselho deadministração, as Partes <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> da STP deverão indicar os m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> conselho de administração daseguinte forma: 3 (três) m<strong>em</strong>bros serão indica<strong>do</strong>s pela CCR, 2 (<strong>do</strong>is) m<strong>em</strong>bros serão indica<strong>do</strong>s pela CCBR, 1(um) m<strong>em</strong>bro será indica<strong>do</strong> pela EcoRo<strong>do</strong>vias e 1 m<strong>em</strong>bro será indica<strong>do</strong> pela GSMP, compra<strong>do</strong>ra origináriadas ações objeto da Opção de Compra de Ações (“Opção de Compra de Ações”) outorgada pela CCR eEcoRo<strong>do</strong>vias, anteriormente à assinatura <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> de Acionistas, nos termos <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> de voto firma<strong>do</strong>entre a Companhia, CCR, GSMP S.A., STP e CCBR <strong>em</strong> 31 de agosto de 2004 (“Acor<strong>do</strong> de Voto”). Deacor<strong>do</strong> com o Acor<strong>do</strong> de Voto, caso mais de 51% das ações da GSMP sejam transferidas a terceiros, a GSMPnão terá o direito de indicar o m<strong>em</strong>bro <strong>do</strong> Conselho de Administração, salvo mediante anuência da CCR e daCompanhia. O Acor<strong>do</strong> de Voto prevê, ainda, o direito de preferência para a aquisição das ações da CCR, daCompanhia e da GSMP no caso de alienação, b<strong>em</strong> como o direito de preferência para a cessão de direitos desubscrição.O Acor<strong>do</strong> de Acionistas da STP e o Acor<strong>do</strong> de Voto (“Acor<strong>do</strong>s STP”) prevê<strong>em</strong> que a CCR, CCBR, aCompanhia e a GSMP indicarão, cada uma, um <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros e seu respectivo suplente <strong>do</strong> Conselho Fiscal daSTP, nos exercícios sociais <strong>em</strong> que este for instala<strong>do</strong>. Ainda, de acor<strong>do</strong> com os Acor<strong>do</strong>s STP, os acionistas seobrigam a passar a terceiros, na proporção de sua participação, de forma não solidária, todas as garantias econtra-garantias necessárias ao financiamento e/ou execução de negócios aprova<strong>do</strong>s pela administração dereferida sociedade com base no plano direitor de negócios e de administração, sob pena de pagamento d<strong>em</strong>ulta de 10% <strong>do</strong> valor da garantia ou contra-garantia, no caso de inadimpl<strong>em</strong>ento.Quanto ao exercício <strong>do</strong> direito de voto, foi estabeleci<strong>do</strong> que previamente a qualquer ass<strong>em</strong>bleia geralordinária ou extraordinária ou reunião <strong>do</strong> conselho de administração da STP ou de suas controladas, as Partes<strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> da STP realizarão reunião para determinar o conteú<strong>do</strong> de seus votos na ass<strong>em</strong>bléia geral ordináriaou extraordinária ou reunião <strong>do</strong> conselho de administração da STP ou de suas controladas (“Reunião Prévia”),da qual será lavrada uma ata registran<strong>do</strong> por escrito o voto a ser proferi<strong>do</strong> na ass<strong>em</strong>bleia geral ordinária ouextraordinária ou reunião <strong>do</strong> conselho de administração da STP ou de suas controladas <strong>em</strong> relação a cada it<strong>em</strong>da ord<strong>em</strong> <strong>do</strong> dia. Os votos das Partes <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> da STP deverão seguir estritamente o acorda<strong>do</strong> na ReuniãoPrévia. O presidente da ass<strong>em</strong>bleia geral ordinária ou extraordinaria não registrará o voto proferi<strong>do</strong> <strong>em</strong>violação ao delibera<strong>do</strong> na Reunião Prévia.O Acor<strong>do</strong> de Acionistas STP dispõe, ainda, que as Partes <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> da STP outorgam reciprocamente, deforma irrevogável e irretratável, o direito de preferência no caso de venda ou cessão por qualquer delas dasações vinculadas ao Acor<strong>do</strong> de Acionistas ou <strong>do</strong>s direitos a elas inerentes.O prazo <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> de Acionistas é indetermina<strong>do</strong>, somente poden<strong>do</strong> ser rescindi<strong>do</strong> ou denuncia<strong>do</strong> pordeliberação <strong>do</strong>s acionistas que represent<strong>em</strong>, no mínimo, 70% (setenta por cento) da totalidade das açõesvinculadas ao Acor<strong>do</strong> de Acionistas, deliberação esta que somente poderá ser tomada após o decurso de 10(dez) anos da data da assinatura <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> de Acionistas. Todas as divergências que surjam entre as Partes <strong>do</strong>Acor<strong>do</strong> da STP, relacionadas ao mesmo, serão dirimidas no Foro da Comarca de São Paulo.228