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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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EXTINÇÃO DA CONCESSÃOO Poder Concedente t<strong>em</strong> o poder de extinguir a concessão antes <strong>do</strong> prazo especifica<strong>do</strong> no Contrato deConcessão: (i) por encampação; (ii) por caducidade; (iii) por rescisão; (iv) por anulação; ou (v) <strong>em</strong> caso defalência ou dissolução das Concessionárias.A encampação é a extinção antecipada da concessão por razões relativas ao interesse público. Em caso deencampação, as Concessionárias têm o direito à indenização prévia <strong>do</strong> Poder Concedente, nos termos dalegislação vigente, <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s ativos que não tenham si<strong>do</strong> completamente amortiza<strong>do</strong>s ou deprecia<strong>do</strong>s e cujaaquisição, devidamente autorizada pelo Poder Concedente, multas por rescisão antecipada de contratos defornecimento de materiais e serviços, desoneração das obrigações das linhas de financiamento, assunção daslinhas de financiamento <strong>em</strong> que a receita tarifária for a garantia, quitação <strong>do</strong>s contratos de trabalho e lucroscessantes, a título de r<strong>em</strong>uneração <strong>do</strong> capital, através da marg<strong>em</strong> de receita líquida prevista para o prazorestante da concessão.A caducidade é a extinção antecipada da concessão pelo Poder Concedente devi<strong>do</strong> à inexecução parcial outotal por parte das Concessionárias de suas obrigações decorrentes <strong>do</strong>s Contratos de Concessão, precedida deprocesso prévio com garantia de contraditório e ampla defesa.A caducidade pode ser declarada, via de regra, dentre outras razões, nas seguintes hipóteses <strong>em</strong> que aConcessionária:• deixar de pagar o valor oferta<strong>do</strong> pela outorga da concessão e outros valores devi<strong>do</strong>s ao PoderConcedente, para as concessões <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo;• prestar serviços de maneira inadequada ou deficiente, com apurada e relevante gravidade;• deixar de cumprir obrigações legais e regulamentares com relação à concessão;• alterar o controle societário ou onerar suas ações, s<strong>em</strong> a prévia e expressa aprovação <strong>do</strong> PoderConcedente, que deverá observar de forma vinculada certos requisitos legais;• deixar de continuar a operar a concessão, exceto <strong>em</strong> caso de ocorrência de um evento de força maior;• deixar de possuir capacidade econômica, técnica ou operacional para operar a concessão de mo<strong>do</strong>satisfatório;• deixar de atender a uma solicitação <strong>do</strong> Poder Concedente para sanar uma falha na prestação <strong>do</strong>sserviços;• deixar de cooperar com o Poder Concedente com relação às suas atividades de monitoramento e defiscalização;• deixar de cumprir as penalidades impostas pelo Poder Concedente;• mudar o objeto social;• for condenada <strong>em</strong> sentença transitada <strong>em</strong> julga<strong>do</strong> por sonegação tributária; ou• não renovar as apólices de seguro-garantia.Caso não seja sanada a irregularidade pela Concessionária após ser notificada pelo representante <strong>do</strong> PoderConcedente, será expedida uma declaração de caducidade, realizada por meio de um decreto. A caducidadesomente pode ser declarada após processo administrativo no qual é garanti<strong>do</strong> o direito à ampla defesa.Em caso de caducidade, as garantias prestadas serão executadas. De acor<strong>do</strong> com os contratos de concessão, asConcessionárias têm o direito à indenização pelo Poder Concedente pelos investimentos realiza<strong>do</strong>s que nãotenham si<strong>do</strong> integralmente amortiza<strong>do</strong>s ou deprecia<strong>do</strong>s, caso seja declarada a caducidade, reduzi<strong>do</strong>s dequaisquer multas e outras quantias que possivelmente sejam devidas ao Poder Concedente por conta <strong>do</strong>inadimpl<strong>em</strong>ento.166

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