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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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ADMINISTRAÇÃOCONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOO Conselho de Administração é responsável por fixar a orientação geral <strong>do</strong>s negócios da Companhia, eleiçãoe destituição <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros da diretoria e fiscalizar sua gestão, e nomear e destituir os auditores externos,dentre outras atribuições nos termos <strong>do</strong> Estatuto Social. O Conselho de Administração da Companhia é oórgão de deliberação colegiada, responsável pelo estabelecimento das políticas e diretrizes <strong>do</strong>s negócios daCompanhia. O Conselho de Administração deve reunir-se na sede da Companhia a cada <strong>do</strong>is meses ou s<strong>em</strong>preque convoca<strong>do</strong> por qualquer de seus m<strong>em</strong>bros, com antecedência mínima de sete dias.De acor<strong>do</strong> com o Estatuto Social vigente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por, nomínimo, sete e, no máximo, 10 conselheiros efetivos, deven<strong>do</strong> cada m<strong>em</strong>bro ser necessariamente acionista daCompanhia, não existin<strong>do</strong> qualquer limite mínimo de participação acionária para tanto. Os conselheiros sãoeleitos <strong>em</strong> ass<strong>em</strong>bleia geral de acionistas, com mandato unifica<strong>do</strong> de <strong>do</strong>is anos, poden<strong>do</strong> ser reeleitos pelosacionistas reuni<strong>do</strong>s <strong>em</strong> ass<strong>em</strong>bleia geral. Nos termos <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, pelo menos 20%<strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> nosso Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, sen<strong>do</strong> assimconsidera<strong>do</strong> aquele que: (i) não t<strong>em</strong> qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii)não ser acionista controla<strong>do</strong>r, cônjuge ou parente até segun<strong>do</strong> grau daquele, ou não ser ou não ter si<strong>do</strong>, nosúltimos três anos, vincula<strong>do</strong> a sociedade ou entidade relacionada ao acionista controla<strong>do</strong>r; (iii) não ter si<strong>do</strong>,nos últimos três anos, <strong>em</strong>prega<strong>do</strong> ou diretor da Companhia, <strong>do</strong> acionista controla<strong>do</strong>r ou de sociedadecontrolada pela Companhia; (iv) não ser fornece<strong>do</strong>r ou compra<strong>do</strong>r, direto ou indireto, de serviços e/ouprodutos da Companhia, <strong>em</strong> magnitude que implique perda de independência; (v) não ser funcionário ouadministra<strong>do</strong>r de sociedade ou entidade que esteja oferecen<strong>do</strong> ou d<strong>em</strong>andan<strong>do</strong> serviços e/ou produtos àCompanhia; (vi) não ser cônjuge ou parente até segun<strong>do</strong> grau de algum administra<strong>do</strong>r da Companhia; (vii)não receber outra r<strong>em</strong>uneração da Companhia além da de conselheiro (proventos <strong>em</strong> dinheiro oriun<strong>do</strong>s departicipação no capital estão excluí<strong>do</strong>s desta restrição). Atualmente, um de nossos conselheiros têm talcaracterística.A Lei das Sociedades por Ações permite a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> processo de voto múltiplo, mediante requerimento poracionistas representan<strong>do</strong>, no mínimo, 10,0% <strong>do</strong> capital votante, com antecedência mínima de 48 horas darealização da ass<strong>em</strong>bleia geral. Nas companhias abertas, a Instrução CVM n.º 282, de 26 de junho de 1998,reduz o percentual mínimo de participação no capital votante para requisição <strong>do</strong> processo de voto múltiplo,<strong>em</strong> função <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> capital social, que no caso da Companhia é de 5,0%. Em não sen<strong>do</strong> solicitada a a<strong>do</strong>ção<strong>do</strong> voto múltiplo, os conselheiros são eleitos pelo voto majoritário de acionistas titulares das ações ordinárias,presentes ou representa<strong>do</strong>s por procura<strong>do</strong>r, não se computan<strong>do</strong> os votos <strong>em</strong> branco.A Lei das Sociedades por Ações permite, ainda, que titulares de ações de <strong>em</strong>issão da Companhia com direitoa voto que represent<strong>em</strong> 15,0% <strong>do</strong> total das ações com direito a voto elejam e destituam, <strong>em</strong> votação <strong>em</strong>separa<strong>do</strong>, um m<strong>em</strong>bro <strong>do</strong> Conselho de Administração e respectivo suplente.To<strong>do</strong>s os novos m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> Conselho de Administração dev<strong>em</strong> subscrever um Termo de Anuência <strong>do</strong>sAdministra<strong>do</strong>res, condicionan<strong>do</strong> a posse nos respectivos cargos à assinatura desse <strong>do</strong>cumento. Por meio <strong>do</strong>Termo de Anuência, os novos m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> Conselho de Administração da Companhia responsabilizam-sepessoalmente a agir <strong>em</strong> conformidade com o Contrato de Participação no Novo Merca<strong>do</strong>, com o Regulamentode Arbitrag<strong>em</strong> e com o Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>.Nosso Conselho de Administração possui um Regimento Interno que apresente de forma clara a composição,atribuições e forma de funcionamento de tal órgão, b<strong>em</strong> como o calendário anual de reuniões e a programaçãodas pautas, de forma a assegurar a discussão periódica de to<strong>do</strong>s os t<strong>em</strong>as relevantes da Companhia.215

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