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ECORODOVIAS - encerrada em 07/05/2010 - Banco do Brasil

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Processos Administrativos e Judiciais de Natureza CívelEm 31 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, éramos parte <strong>em</strong> aproximadamente 815 processos judiciais de natureza cível,<strong>do</strong>s quais R$14.304 mil representam perdas prováveis para as quais foram constituídas provisões contábeis eR$11.698 mil representam perdas possíveis para as quais não constituímos provisões. De uma maneira geral,os processos de natureza cível envolv<strong>em</strong> indenizações decorrentes de acidentes de trabalho ou com terceiros,b<strong>em</strong> como acidentes automobilísticos, ações individuais questionan<strong>do</strong> reajustes e pagamento de pedágio,ações discutin<strong>do</strong> pagamento de r<strong>em</strong>uneração pela utilização da faixa de <strong>do</strong>mínio, enquadramento daConcessionária como usuária de serviço de iluminação pública, ações possessórias visan<strong>do</strong> à reintegração deposse <strong>em</strong> áreas ocupadas por terceiros, desapropriações para realização de obras, ações específicas referentesao cumprimento de contratos como, por ex<strong>em</strong>plo, locação de sist<strong>em</strong>a de pesag<strong>em</strong> e terceirização de obras,entre outros.Exist<strong>em</strong> também ações movidas pelas Concessionárias contra o Poder Público buscan<strong>do</strong> (i) autorização paraimpl<strong>em</strong>entação de reajustes nas tarifas de pedágio e o restabelecimento <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro<strong>do</strong>s contratos de concessão, (ii) prestação de contas acerca de valores arrecada<strong>do</strong>s a título de multa porexcesso de peso, visto que há previsão no contrato de concessão para que tais valores sejam repassa<strong>do</strong>s àsConcessionárias, (iii) questionan<strong>do</strong> a edição de leis, tais como as leis estaduais <strong>do</strong> Paraná que determinarama) a isenção ao pagamento de pedágio para motocicletas, e b) a isenção ao pagamento de pedágio para osmora<strong>do</strong>res de municípios onde estão instaladas as praças de pedágio. Eventuais sentenças favoráveisimplicarão <strong>em</strong> impacto positivo para nossa arrecadação.As Concessionárias também são d<strong>em</strong>andadas <strong>em</strong> ações coletivas (civis públicas e populares) que têm objetosdistintos, tais como (i) a declaração de nulidade de contratos de concessão e termos aditivos, (ii) a legalidadeda cobrança <strong>do</strong> pedágio, questionamentos a respeito de reajustes de tarifa e sua forma de cobrança, (iii) anecessidade de via alternativa paralela gratuita ao trecho concedi<strong>do</strong>; (iv) a decretação de isenção aopagamento de pedágio para mora<strong>do</strong>res de bairros separa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> centro <strong>do</strong> município de São José <strong>do</strong>s Pinhais –PR pelas praças de pedágio, e (v) a decretação de isenção ao pagamento de pedágio para veículos licencia<strong>do</strong>shá mais de 15 (quinze) anos. Estas d<strong>em</strong>andas têm si<strong>do</strong> julgadas <strong>em</strong> favor das concessões. Algumas aindadepend<strong>em</strong> de julgamento de recursos <strong>em</strong> instâncias superiores, mas há precedentes positivos já exara<strong>do</strong>s <strong>em</strong>casos análogos. Os valores envolvi<strong>do</strong>s <strong>em</strong> tais d<strong>em</strong>andas judiciais são inestimáveis, porque depend<strong>em</strong> deliquidação de sentença, procedimento que atribuirá um valor à condenação.Ressaltamos que nós e nossas Controladas possuímos apólices de seguro contratadas com cobertura pararesponsabilidade civil, incluin<strong>do</strong> o pagamento de indenizações e quantias pelas quais vir<strong>em</strong>os a sercondena<strong>do</strong>s, <strong>em</strong> sentença judicial transitada <strong>em</strong> julga<strong>do</strong> ou <strong>em</strong> acor<strong>do</strong> judicial autoriza<strong>do</strong> de mo<strong>do</strong> expressopela segura<strong>do</strong>ra, relativas a reparações por danos físicos à pessoa, danos materiais, danos morais e prejuízoscausa<strong>do</strong>s a terceiros. Para mais informações sobre apólices de seguros, vide seção “Atividades da Companhia- Seguros” na página 199 deste Prospecto.Abaixo, uma breve descrição das ações cíveis mais relevantes envolven<strong>do</strong> as Controladas:EcoRo<strong>do</strong>viasA EcoRo<strong>do</strong>vias é autora, <strong>em</strong> conjunto com a Ecocataratas, <strong>em</strong> ação que t<strong>em</strong> por objeto a obtenção deautorização perante o Poder Concedente – DER/PR – para a transferência <strong>em</strong> favor da EcoRo<strong>do</strong>vias datotalidade das ações da Ecocataratas. A ação tramita pela 7ª Vara Federal de Curitiba, sob o n.º20<strong>07</strong>.70.00.033762-3 e é promovida <strong>em</strong> face da União Federal, <strong>do</strong> DNIT, da ANTT, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná e<strong>do</strong> Departamento de Estradas de Rodag<strong>em</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná. A ação teve decisão liminar <strong>em</strong> favor daEcoRo<strong>do</strong>vias e foi prolatada sentença de procedência confirmatória, autorizan<strong>do</strong> s<strong>em</strong> restrições atransferência das ações da Ecocataratas para a EcoRo<strong>do</strong>vias. As rés interpuseram recursos de apelação e oprocesso está <strong>em</strong> fase de julgamento destes recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.EcoRo<strong>do</strong>vias Concessões e ServiçosA EcoRo<strong>do</strong>vias Concessões e Serviços não é parte <strong>em</strong> ações cíveis relevantes.2<strong>07</strong>

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